Modelo de Pedido de Liquidação de Sentença com Nomeação de Perito Judicial para Apuração do Quantum Debeatur
Publicado em: 19/10/2023 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
[Nome do requerente], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 509, requerer a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente obteve decisão judicial transitada em julgado que condenou o requerido ao pagamento de [especificar o objeto da condenação, como indenização, lucros cessantes, etc.]. Contudo, o título judicial carece de liquidez quanto ao montante devido, sendo necessária a instauração da presente fase de liquidação de sentença para apuração do quantum debeatur.
A decisão condenatória determinou que o valor devido fosse apurado por meio de [especificar o método de liquidação, como arbitramento ou artigos], conforme disposto no CPC/2015, art. 509, § 2º. Assim, faz-se imprescindível a realização de perícia técnica para a correta apuração do valor devido.
DO DIREITO
A liquidação de sentença é o procedimento destinado a tornar líquido o título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 509. No presente caso, a decisão judicial transitada em julgado condenou o requerido ao pagamento de [especificar], mas não fixou o valor exato da obrigação, exigindo a apuração por meio de liquidação.
O CPC/2015, art. 509, § 1º, dispõe que, quando a sentença contiver uma parte líquida e outra ilíquida, é permitido ao credor promover a execução da parte líquida e, simultaneamente, a liquidação da parte ilíquida. Assim, o requerente busca a apuração do saldo remanescente devido pelo requerido, com base nos critérios estabelecidos no título judicial.
Além disso, conforme o CPC/2015, art. 95, os honorários periciais devem ser antecipados pela parte que requereu a prova técnica, cabendo ao devedor arcar com os custos ao final, caso seja sucumbente.