Modelo de Impugnação e Desqualificação de Perito Judicial por Imparcialidade com Base no CPC/2015, Art. 145
Publicado em: 16/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. B. de C., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 145, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DE PERITO POR IMPARCIALIDADE, em face da nomeação do Sr. P. Q. R., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia contábil, sendo o Sr. P. Q. R. nomeado como perito judicial. Ambas as partes arcaram com os honorários periciais, demonstrando boa-fé e colaboração com o andamento processual.
Contudo, o referido perito tem adotado condutas que comprometem sua imparcialidade e a regularidade do procedimento pericial. Primeiramente, o perito solicitou prorrogação do prazo para entrega do laudo, o que, embora admissível em situações excepcionais, demonstra falta de organização e planejamento. Ademais, o perito negou acesso do assistente técnico da parte autora aos trabalhos periciais, sob a justificativa de que a parte ré não autorizava tal acesso.
Tal conduta viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, bem como o dever de imparcialidade do perito, conforme disposto no CPC/2015, art. 466.
DO DIREITO
A imparcialidade do perito é requisito essencial para a validade da prova pericial, conforme disposto no CPC/2015, art. 145. O referido artigo prevê que o perito pode ser recusado por impedimento ou suspeição, aplicando-se, no que couber, as hipóteses previstas para os juízes.
No presente caso, a conduta do perito em negar acesso ao assistente técnico da parte autora configura violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além de demonstrar parcialidade em favor da parte ré. Tal comportamento compromete a credibilidade da prova pericial e a própria lisura do processo.
A doutrina é uníssona ao afirmar que o perito judicial deve atuar com absoluta imparcialidade, sendo vedado adotar condutas que favoreçam uma das partes em detrimento da outra. Segundo Fredie Didier Jr., "a imparcialidade do perito é condição sine qua non para a validade da prova pericial, pois é a garantia de que o laudo será elaborado com base em c"'>...