Modelo de Pedido de Mandado de Segurança com Liminar para Anulação de Edital Cultural por Violação de Princípios Administrativos em Porto Alegre
Publicado em: 10/11/2023 AdministrativoConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS
URGENTE – COM PEDIDO DE LIMINAR
PREÂMBULO
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, produtor cultural, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, e-mail: [email protected].
Impetrado: Secretário Municipal de Cultura de Porto Alegre, com endereço na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS.
DOS FATOS
A Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre publicou, em setembro de 2023, edital para premiar projetos culturais, com valor total de R$ 100.000,00. Contudo, o edital apresenta-se vago e impreciso, sem critérios claros e objetivos para a seleção e premiação dos projetos.
No dia 08/11/2023, por meio de terceiros, o Impetrante tomou conhecimento dos vencedores do certame, antes mesmo da divulgação oficial, prevista para o dia 09/11/2023. Ademais, foi informado que seu projeto seria reprovado, evidenciando um processo de "cartas marcadas" e violação aos princípios da transparência e da isonomia.
Após interpor recurso administrativo, o Impetrante busca a anulação do edital, por ofensa aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.
DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança fundamenta-se no direito líquido e certo do Impetrante, violado pela ausência de transparência e objetividade no edital, em afronta aos princípios da legalidade, publicidade, isonomia e moralidade administrativa, previstos no CF/88, art. 37, caput.
A ausência de critérios claros no edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, conforme preceitua a Lei 8.666/1993, art. 3º, caput, que exige igualdade de condições entre os participantes. A conduta do Impetrado também fere o CF/88, art. 5º, inciso XXXIII, que assegura o direito à informação.
A doutrina administrativa é uníssona ao afirmar que a publicidade e a transparência são pilares fundamentais para a validade dos atos administrativos. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "a publicidade é requisito d"'>...