Modelo de Pedido de Nomeação de Curador em Ação de Interdição com Fundamentação Jurídica e Jurisprudência
Publicado em: 16/02/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no CCB/2002, art. 1.767, inciso I, e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CURADOR
em favor de [Nome do interditando], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O interditando, [Nome do interditando], foi diagnosticado com esquizofrenia, conforme laudo médico anexo, emitido por profissional especializado. Trata-se de transtorno mental grave que compromete significativamente sua capacidade de discernimento e de gestão de seus próprios interesses, especialmente no que tange à administração de bens e à prática de atos da vida civil.
O quadro clínico do interditando é caracterizado por episódios de delírios, alucinações e desorganização do pensamento, o que o torna incapaz de exprimir adequadamente sua vontade. Tal condição coloca em risco sua integridade física, patrimonial e social, sendo necessária a nomeação de um curador para zelar por seus interesses.
O requerente, [Nome do requerente], é [grau de parentesco ou relação com o interditando], possui plenas condições de exercer o encargo de curador e manifesta sua disposição em assumir tal responsabilidade, conforme declaração anexa.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.767, inciso I, que prevê a possibilidade de interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil. No caso em tela, o interditando é portador de esquizofrenia, condição que compromete sua capacidade de gestão de seus próprios interesses.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.775, estabelece a ordem de preferência para a nomeação de curador, priorizando o cônjuge ou companheiro, os ascendentes e os descendentes. Na ausência de tais pessoas ou em caso de impedimento, pode ser nomeado curador qualquer pessoa idônea, como é o caso do requerente.
O CPC/2015, art. 747, também disciplina o procedimento de interdição, determinando que a petição i"'>...