Modelo de Pedido de Prioridade e Desbloqueio Judicial de Conta Salário com Base no CPC, Constituição Federal e Estatuto do Idoso
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
(art. 1.048, I, do CPC c/c Estatuto do Idoso, art. 71)
Processo nº: 202440103233
Embargante: A. D. DOS S.
PREÂMBULO
A. D. DOS S., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 833, IV, do CPC/2015 e no art. 100, §2º, da CF/88, requerer o IMEDIATO DESBLOQUEIO JUDICIAL DA CONTA SALÁRIO DO BENEFÍCIO de número: 1293233, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante é beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, benefício essencial para sua subsistência, conforme demonstrado no extrato bancário anexado aos autos. No entanto, foi surpreendido com o bloqueio judicial do valor de R$ 556,26 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) em sua conta salário no dia 06/02/2025.
Tal bloqueio compromete gravemente a sua subsistência, considerando que o benefício previdenciário é sua única fonte de renda e destina-se exclusivamente à manutenção de suas necessidades básicas.
DO DIREITO
O bloqueio judicial de valores oriundos de benefício previdenciário viola frontalmente o disposto no art. 833, IV, do CPC/2015, que estabelece a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria e pensões, salvo para pagamento de prestações alimentícias.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 100, §2º, assegura a prioridade no recebimento de créditos de natureza alimentícia, como é o caso do benefício previdenciário do embargante. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em seu art. 71, reforça essa proteção ao determinar a prioridade na tramitação de processos em que figure parte idosa.
Conforme o art. 300 do CPC/2015, estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre da legislação supracitada, enquanto o perigo de dano é evidente, considerando que o bloqueio compromete a subsistência do embargante.
Doutrinariamente, destaca-se que o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é fundamento basilar do ordenamento jurídico brasileiro, sendo inadmissível qualquer medida que comprometa a subsistência de um indivíduo, especialmente de um idoso em situação de vulnerabilidade.