Modelo de Pedido de Produção Antecipada de Provas em Face de Município para Apuração de Irregularidades Administrativas
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Requerido: Município de __________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 381, propor a presente:
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Em face do Requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente, na condição de servidor público municipal, tomou conhecimento de possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo Requerido, consistentes na celebração de contratos administrativos que, em tese, violam os princípios da moralidade e da legalidade previstos na CF/88, art. 37, caput.
Para apuração dos fatos e eventual propositura de ação de improbidade administrativa, faz-se necessária a produção antecipada de provas, especialmente a exibição de documentos relacionados aos contratos administrativos celebrados pelo Requerido no período de __________ a __________.
A urgência da presente medida justifica-se pela possibilidade de perecimento de provas relevantes, considerando que os documentos podem ser extraviados ou alterados, comprometendo a instrução processual futura.
DO DIREITO
A produção antecipada de provas encontra amparo no CPC/2015, art. 381, que permite a realização de diligências probatórias antes do ajuizamento de ação principal, desde que haja fundado receio de que a prova se torne inviável ou de difícil produção no futuro.
No caso em tela, a medida é imprescindível para assegurar a integridade das provas documentais relacionadas aos contratos administrativos celebrados pelo Requerido, que poderão subsidiar eventual ação de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992, art. 11.
Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva, o que inclui a pos"'>...