Modelo de Pedido de Reconhecimento de Nulidade de Atos Processuais por Falta de Intimação Regular dos Advogados Constituídos no Processo Cível
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
REQUERENTES: [Nomes completos das partes requerentes, conforme instruções].
REQUERIDOS: [Nomes completos das partes requeridas, conforme instruções].
Por intermédio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 272, §2º e §5º, bem como nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, expor e requerer o que segue.
DOS FATOS
Trata-se de processo que visa a expedição de alvará judicial para a venda de parte de imóvel oriundo de partilha em inventário. As partes interessadas, cientes da relevância do processo, constituíram advogados para representá-las, conforme procurações juntadas às fls. 149 a 154.
Os advogados constituídos manifestaram expressamente, às fls. 147-148, o requerimento de que todas as intimações fossem realizadas em seus nomes, sob pena de nulidade. Contudo, após a habilitação dos procuradores, o despacho de fls. 155 e os atos subsequentes, como a decisão interlocutória de fls. 191-192, não observaram tal requerimento, conforme se verifica às fls. 158 e 193.
Ressalta-se que a ausência de intimação dos advogados das partes interessadas resultou em prejuízo processual, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
DO DIREITO
A ausência de intimação dos advogados regularmente constituídos nos autos configura nulidade processual, conforme disposto no CPC/2015, art. 272, §2º e §5º. O dispositivo estabelece que, havendo requerimento expresso, as intimações devem ser realizadas em nome dos advogados indicados, sob pena de nulidade.
No caso em tela, os advogados das partes interessadas apresentaram requerimento expresso para que as intimações fossem realizadas em seus nomes, conforme manifestado às fls. 147-148. A não observância desse requerimento resultou na prática de atos processuais sem a devida ciência das partes, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A doutrina é clara ao afirmar que a intimação é um ato essencial para garantir a publicidade dos atos processuais e a participação efetiva das partes no processo. Segundo Fredie Didier Jr., "a intimação é o meio pelo qual se assegura o contraditório, permitindo que as partes tenham ciência dos atos processuais e possam exercer seu direito de defesa".
Ademais, a nulidade processual decorrente da ausência de intimação dos advogados regularmente constitu"'>...