Modelo de Pedido de Reconsideração de Despacho que Determinou Desconto Indevido em Folha de Pagamento de Alimentos Após Sentença de Exoneração
Publicado em: 16/12/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerente: __________
Requerido: __________
PREÂMBULO
O Requerente, F. J. da S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 10, apresentar o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em face do despacho que determinou o desconto em folha de pagamento de 16% do salário do Requerente, conforme ofício datado de 13 de dezembro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação de exoneração de alimentos, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido proferida sentença no dia 10 de dezembro, julgando procedente o pedido para exonerá-lo da obrigação de pagar alimentos ao Requerido. O dispositivo da sentença é claro ao dispor:
“Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, julgo procedentes os pedidos para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos ao réu. Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo réu.”
Entretanto, no dia 13 de dezembro, foi expedido ofício determinando ao empregador do Requerente que procedesse ao desconto em folha de pagamento de 16% de seu salário a título de pensão alimentícia, o que contraria a decisão judicial já transitada em julgado.
Tal determinação é manifestamente indevida, uma vez que a obrigação alimentar foi extinta pela sentença proferida nos autos da ação de exoneração de alimentos.
DO DIREITO
O despacho que determinou o desconto em folha de pagamento do Requerente viola frontalmente a sentença proferida nos autos da ação de exoneração de alimentos, que extinguiu a obrigação alimentar anteriormente existente.
Nos termos do CPC/2015, art. 487, I, a sentença que resolve o mérito da causa possui força vinculativa e deve ser cumprida em sua integralidade. Assim, qualquer ato que contrarie a decisão judicial transitada em julgado é nulo e deve ser imediatamente revogado.
Além disso, o CPC/2015, art. 505, dispõe que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já"'>...