Modelo de Manifestação em Ação de Execução de Alimentos com Pedido de Reconhecimento de Decisão Liminar e Quitação de Valores
Publicado em: 22/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: C. E. da S.
Requerido: M. F. de S. L.
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, o Requerido, C. E. da S., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, nos autos da ação de execução de alimentos movida por M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido, genitor do Requerente, foi compelido ao pagamento de pensão alimentícia em favor deste. Contudo, o Requerente atingiu a maioridade civil, não possui deficiência, tampouco está matriculado em curso superior ou técnico, o que ensejou a propositura de ação de exoneração de alimentos pelo Requerido.
Na referida ação de exoneração, foi deferida liminar suspendendo a obrigação de pagamento da pensão alimentícia, decisão que não foi contestada pelo Requerente. Apesar disso, o Requerente ajuizou a presente ação de execução, requerendo o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento do INSS, mesmo ciente da decisão liminar que suspendeu tal obrigação.
Importante destacar que o Requerido efetuou o pagamento dos valores correspondentes aos três meses devidos diretamente na conta do Requerente, não havendo qualquer débito pendente.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, a obrigação alimentar pode ser revista ou extinta quando houver alteração na situação financeira ou necessidade das partes. No caso em tela, o advento da maioridade civil do Requerente, aliado à ausência de comprovação de necessidade, justifica plenamente a exoneração da obrigação alimentar.
Ademais, a decisão liminar proferida nos autos da ação de exoneração, que suspendeu o pagamento da pensão alimentícia, encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, que autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A ausência de contestação por parte do Requerente reforça a validade e eficácia da referida decisão.
Portanto, o desconto da pen"'>...