Modelo de Pedido de Reconsideração em Agravo de Instrumento para Concessão de Gratuidade Judiciária em Ação de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Publicado em: 20/01/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº 50046432720248210029
D. S. do A., já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE, com Pedido de Antecipação de Tutela, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo-RS, por sua advogada, infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com devido acato e respeito, interpor o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no âmbito do Agravo de Instrumento, com fundamento nos arts. 99, 101, 1.015, I, V, e 1.019, I, do CPC/2015, conforme os fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente pedido de reconsideração é interposto em razão da decisão proferida no evento 10, que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária ao agravante, decisão esta que, data vênia, merece ser revista, considerando-se os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados.
DOS FATOS
O agravante, D. S. do A., é idoso, com 87 anos de idade, portador de cardiopatia grave, e possui uma renda líquida mensal de R$ 5.573,16, conforme demonstrado por contracheques e comprovantes anexos. Tal renda é insuficiente para arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência e a de sua família, considerando os elevados descontos obrigatórios e despesas com saúde e alimentação especial.
Apesar de tais circunstâncias, o juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, baseando-se exclusivamente na renda bruta do agravante, desconsiderando os descontos e despesas comprovados nos autos.
DO DIREITO
A gratuidade judiciária é um direito fundamental assegurado pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, que prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, salvo prova em contrário.
No caso em tela, o agravante apresentou documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica, incluindo contracheques, declaração de imposto de renda e recibos de despesas médicas e com cuidadora. Tais elementos corroboram a veracidade de sua declaração de insuficiência de recursos.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a concessão da gratuidade judiciária não exige a comp"'>...