Modelo de Pedido de Redesignação de Perícia Médica em Ação de Auxílio por Incapacidade Temporária Contra o INSS
Publicado em: 07/04/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo nº: 0001347-38.2025.4.05.8400
PREÂMBULO
F. V., já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 370, requerer a
REDESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora ajuizou a presente ação com pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária, em razão de enfermidade que a impede de exercer suas atividades laborativas habituais, conforme documentação médica já acostada aos autos.
Foi designada perícia médica judicial para data previamente informada às partes, conforme intimação expedida em 19/03/2025. Contudo, no dia agendado para a realização do exame pericial, a autora encontrava-se em estado de saúde extremamente debilitado, apresentando intensas dores e severa limitação de locomoção, o que a impediu de se deslocar até o consultório da Justiça Federal em Natal/RN.
Tal condição foi agravada pela ausência de acompanhante ou familiar disponível no momento, o que impossibilitou qualquer tentativa de comparecimento, mesmo com auxílio. Ressalte-se que a autora não se recusou a realizar a perícia, mas foi materialmente impedida por seu estado clínico.
DO DIREITO
O direito à produção de prova pericial é expressão do princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado na CF/88, art. 5º, LV. A ausência da parte autora à perícia, por motivo de força maior devidamente justificado, não pode implicar o indeferimento da prova ou o julgamento desfavorável da demanda, sob pena de cerceamento de defesa.
Nos termos do CPC/2015, art. 370, compete ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, podendo, inclusive, de ofício, ordenar diligências para melhor elucidação dos fatos controvertidos.
Ademais, o CPC/2015, art. 10 assegura às partes o direito de se manifestarem previamente sobre qualquer decisão que possa afetar seus interesses, o que inclui a oportunidade de justificar a ausência em ato processual relevante como a perícia médica.
O indeferimento da redesignação da perícia, sem a devida análise da justificativa apresentada, configura vício processual insanável, conforme jurisprudência consolidada.
JURISPRUDÊNCIAS
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