Modelo de Pedido de Reiteração de Cumprimento de Tutela Provisória, Execução Provisória de Astreintes e Condenação por Litigância de Má-Fé
Publicado em: 16/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
AUTOR: [Nome completo do autor, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
RÉ: IGUA RIO DE JANEIRO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.353.180/0001-35, com sede em [endereço completo].
PREÂMBULO
O Autor, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, arts. 536 e 537, requerer a REITERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA e a EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES, bem como a condenação da Ré por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
1. Em decisão anterior, Vossa Excelência deferiu tutela provisória determinando à Ré que suspendesse as cobranças contestadas pelo Autor, bem como que se abstivesse de negativar o nome do Autor até decisão ulterior.
2. Inicialmente, a Ré cumpriu a decisão judicial, porém, em flagrante desrespeito à ordem judicial, voltou a negativar o nome do Autor, conforme comprova o documento da Serasa Experian anexo, datado de 20/10/2023, referente ao contrato nº 011825856.
3. Além disso, a Ré não suspendeu as cobranças contestadas, descumprindo novamente a decisão judicial e causando prejuízos ao Autor.
4. Diante do descumprimento reiterado, faz-se necessária a execução provisória das astreintes fixadas, bem como a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, considerando a conduta abusiva e desleal da Ré.
DO DIREITO
5. O CPC/2015, art. 536, autoriza expressamente a execução de obrigação de fazer ou não fazer, sendo cabível a fixação de multa cominatória (astreintes) para compelir a parte ao cumprimento da decisão judicial.
6. O CPC/2015, art. 537, dispõe que a multa cominatória pode ser executada provisoriamente, independentemente do trânsito em julgado, sendo vedado apenas o levantamento do valor antes da decisão definitiva favorável ao exequente.
7. A conduta da Ré caracteriza descumprimento reiterado de decisão judicial, o que justifica a execução das astreintes fixadas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
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