Modelo de Pedido de Reiteração de Prisão Civil por Descumprimento de Obrigação Alimentar com Fundamentação no CPC/2015, art. 528
Publicado em: 21/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Exequente: [NOME DO EXEQUENTE]
Executado: [NOME DO EXECUTADO]
PREÂMBULO
O Exequente, [NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, reiterar o pedido de prisão civil do Executado, [NOME COMPLETO DO EXECUTADO], em razão do descumprimento de obrigação alimentar, conforme se passa a expor.
DOS FATOS
O Executado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, encontra-se inadimplente com o pagamento das prestações alimentícias devidas ao Exequente, referentes aos meses de [ESPECIFICAR MESES E ANOS], totalizando o montante de R$ [VALOR TOTAL], atualizado até a presente data.
Em razão da inadimplência, foi expedido o competente mandado de prisão civil, contudo, até o momento, este não foi cumprido, permanecendo o Executado em situação de flagrante descumprimento de sua obrigação alimentar, em prejuízo do direito fundamental do Exequente à subsistência.
Diante disso, faz-se necessária a reiteração do pedido de prisão civil, como medida coercitiva para compelir o Executado a cumprir com sua obrigação alimentar.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 528, o inadimplemento de obrigação alimentar autoriza a prisão civil do devedor, como forma de assegurar a efetividade do direito fundamental à alimentação, previsto no CF/88, art. 6º.
A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a possibilidade de reiteração de pedidos de prisão civil em casos de inadimplemento de obrigação alimentar, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o direito do credor à satisfação de sua pretensão alimentar.
Ademais, a cumulação de técnicas executivas, como a coerção pessoal (prisão) e a coerção patrimonial (penhora), é plenamente admitida, desde que não cause prejuízo ao devedor ou tumulto processual, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.