Modelo de Pedido de Revogação de Medidas Protetivas de Urgência com Base na Lei Maria da Penha
Publicado em: 24/01/2025 Consumidor Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DA REQUERENTE], brasileira, casada, [profissão], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 19, §5º e §6º, da Lei nº 11.340/2006, requerer a REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA anteriormente deferidas contra seu cônjuge, [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente, em momento de fragilidade emocional, solicitou a aplicação de medidas protetivas de urgência contra seu cônjuge, [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], as quais foram deferidas por este juízo com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Contudo, após reflexão e análise da situação, a Requerente entende que não há mais necessidade de manutenção das referidas medidas, uma vez que o contexto fático que motivou a sua concessão foi superado. A convivência entre as partes foi restabelecida de forma pacífica, e não há mais qualquer situação de risco à integridade física, psicológica ou moral da Requerente.
Assim, a Requerente manifesta expressamente sua vontade de desistir da ação e requer a revogação das medidas protetivas anteriormente impostas.
DO DIREITO
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 possuem natureza jurídica inibitória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua finalidade é prevenir a ocorrência ou perpetuação de violência contra a mulher, sendo válidas enquanto perdurar a situação de perigo que as justificou.
O art. 19, §§5º e 6º, da Lei nº 11.340/2006, introduzido pela Lei 14.550/2023, estabelece que a revogação ou modificação das medidas protetivas exige a prévia manifestação das partes e a análise do contexto fático pelo magistrado. Nesse sentido, a Requerente, como parte diretamente interessada, manifesta sua vontade de revogar as medidas, considerando que não há mais situação de risco a justificar sua manutenção.
Ademais, o princípio da autonomia da vontade, consagrado no art. 5º, inciso II, da CF/88,"'>...