Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A prisão preventiva é uma medida excepcional e extrema que deve ser aplicada apenas quando todas as outras alternativas forem insuficientes para garantir o andamento regular do processo ou a proteção da sociedade. No caso em questão, o acusado foi denunciado por descumprir medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima, com base na Lei Maria da Penha. No entanto, a prisão preventiva imposta se mostra desnecessária e desproporcional, uma vez que medidas cautelares diversas podem ser suficientes para assegurar a ordem e a proteção da vítima.
O pedido de revogação da prisão preventiva baseia-se no princípio da presunção de inocência e na necessidade de garantir a liberdade como regra no processo penal, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LXVI. Além disso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é adequada e suficiente para impedir a repetição de atos que possam violar a segurança da vítima, sem necessidade de encarceramento.
Considerações Finais
A prisão preventiva, sendo uma medida extrema, deve ser aplicada com cautela e somente quando indispensável para a garantia do processo ou da ordem pública. No caso em tela, a imposição de medidas cautelares menos gravosas, como a monitoração eletrônica e a proibição de contato com a vítima, é medida suficiente e adequada para assegurar o cumprimento das disposições judiciais, preservando o direito do acusado à liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS NA LEI MARIA DA PENHA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
1. Introdução:
O pedido de revogação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 24-A) busca demonstrar a desnecessidade da medida mais grave, propondo medidas cautelares diversas da prisão, que garantam a proteção da vítima sem impor um cerceamento da liberdade desproporcional ao acusado.
Legislação:
Jurisprudência:
Revogação de prisão preventivaMedidas cautelares na Lei Maria da Penha
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
Na petição de revogação de prisão preventiva, tanto a defesa quanto a acusação devem respeitar os limites legais para evitar excessos ou omissões. A defesa deve demonstrar que a prisão não é imprescindível e que medidas cautelares seriam suficientes. Já a acusação pode alegar a necessidade da prisão para a proteção da vítima, conforme disposto na Lei Maria da Penha.
Legislação:
Jurisprudência:
Limites da prisão preventivaAtuação sobre medidas protetivas
3. Argumentações Jurídicas Possíveis:
Na argumentação jurídica, a defesa pode basear-se na ausência dos requisitos do CPP, art. 312 para a decretação da prisão preventiva, como a falta de contemporaneidade do fato ou de indícios suficientes de autoria. Também é possível argumentar que a prisão preventiva fere o princípio da presunção de inocência, sendo mais adequado aplicar medidas cautelares que não envolvam a privação da liberdade.
Legislação:
Jurisprudência:
Argumentação sobre prisão preventivaPrincípio da presunção de inocência e prisão preventiva
4. Natureza Jurídica dos Institutos:
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza excepcional e deve ser utilizada apenas quando houver risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O descumprimento de medidas protetivas, conforme previsto na Lei 11.340/2006, art. 24-A da Lei Maria da Penha, pode ser considerado um indicativo de risco, mas não necessariamente justifica a prisão, sendo preferível a adoção de medidas alternativas.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza jurídica da prisão preventivaDescumprimento de medidas protetivas e prisão preventiva
5. Prazo Prescricional e Decadencial:
Em casos de descumprimento de medidas protetivas, os prazos prescricionais seguem o regime previsto para os crimes em geral, conforme o Código Penal. Não há prazo decadencial para requerer a revogação da prisão preventiva, podendo ser solicitada a qualquer tempo, desde que os requisitos para sua manutenção não estejam mais presentes.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo prescricional e prisão preventivaRevogação de prisão preventiva
6. Prazos Processuais:
O prazo para a defesa se manifestar em relação à decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser observado de acordo com o procedimento penal. Em caso de descumprimento de medidas protetivas, o acusado pode ser intimado a apresentar resposta à acusação, bem como a pedir a revogação da prisão preventiva em qualquer fase do processo.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos processuais em prisão preventivaPrazos em medidas protetivas e prisão preventiva
7. Provas e Documentos que Devem ser Anexadas ao Pedido:
Para fundamentar o pedido de revogação da prisão preventiva, é essencial anexar provas que demonstrem o comportamento do acusado após o descumprimento das medidas protetivas, evidências de que ele não representa risco à vítima e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares eficazes.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas em prisão preventivaProvas em medidas protetivas
8. Defesas Possíveis que Podem ser Alegadas na Contestação:
Na contestação da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas protetivas, o advogado pode alegar a inexistência de contemporaneidade, falta de provas suficientes e que o réu não representa risco. Pode ainda propor medidas cautelares alternativas como uso de tornozeleira eletrônica ou afastamento do lar.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas contra prisão preventivaDefesas em medidas protetivas
9. Legitimidade Ativa e Passiva:
A legitimidade ativa para requerer a revogação da prisão preventiva é do próprio acusado ou de seu defensor. A parte passiva é o Estado, que através do Ministério Público atua como fiscal da lei, podendo também se manifestar contra o pedido.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade para revogação de prisão preventivaLegitimidade em medidas protetivas
10. Valor da Causa:
Em pedidos de revogação de prisão preventiva, o valor da causa não é determinado monetariamente, pois se trata de uma medida cautelar. Contudo, o impacto sobre o direito à liberdade é incomensurável e deve ser analisado com prioridade.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da causa em prisão preventiva
11. Recurso Cabível:
Em caso de indeferimento do pedido de revogação, é cabível o recurso em sentido estrito, conforme o CPP, art. 581, V. O prazo para a interposição é de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão.
Legislação:
Jurisprudência:
Recurso em sentido estrito na prisão preventiva
12. Considerações Finais:
A revogação de prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas deve ser pleiteada com base na ausência de fundamentos concretos que justifiquem a privação da liberdade. O uso de medidas cautelares diversas, como a monitoração eletrônica, é uma solução que protege a vítima e assegura o direito do réu à presunção de inocência até o julgamento final.
Legislação:
Jurisprudência:
Considerações sobre revogação de prisão preventivaMedidas cautelares diversas da prisão