Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A prisão preventiva, sendo uma medida de natureza cautelar e extrema, deve ser aplicada apenas em situações onde não haja outra forma de garantir a proteção da vítima e o regular andamento do processo. No presente caso, o acusado foi denunciado por suposta prática de lesão corporal leve e ameaça, mas a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, considerando que há medidas cautelares menos gravosas que podem ser adotadas.
A presunção de inocência é um princípio fundamental no processo penal, que garante ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, salvo quando houver risco concreto e justificado de reiteração criminosa ou de interferência no processo. As medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, como a proibição de contato com a vítima e a monitoração eletrônica, são suficientes para garantir a segurança da vítima sem a necessidade de encarceramento.
Considerações Finais
A prisão preventiva deve ser uma exceção e não a regra, especialmente em casos onde a gravidade concreta dos fatos não justifica a privação da liberdade do acusado. A aplicação de medidas cautelares diversas assegura o regular andamento do processo e a proteção da vítima, ao mesmo tempo em que respeita os direitos constitucionais do acusado. A revogação da prisão preventiva, com a substituição por medidas menos gravosas, é a medida mais adequada e justa para o presente caso.
TÍTULO:
PETIÇÃO PARA A REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
1. Introdução:
A petição para a revogação da prisão preventiva em caso de violência doméstica e ameaça deve ser baseada em uma análise crítica da necessidade da prisão, questionando se os requisitos do CPP foram observados. A prisão preventiva é uma medida extrema e, caso o juiz possa aplicar medidas cautelares diversas, como proibição de aproximação ou contato com a vítima, essa deve ser a opção preferida, conforme o princípio da proporcionalidade.
Legislação:
Jurisprudência:
Revogação de prisão preventivaMedidas cautelares em violência doméstica
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
O acusado tem o direito de questionar a necessidade da prisão preventiva, defendendo-se com base na ausência de elementos que justifiquem tal medida. O Ministério Público, por outro lado, defenderá a manutenção da prisão se acreditar que há risco para a vítima ou para o processo. O juiz deve analisar a proporcionalidade entre a prisão e a situação específica do caso, considerando sempre medidas menos gravosas.
Legislação:
Jurisprudência:
Alcance e limites da prisão preventivaPrisão e proporcionalidade em violência doméstica
3. Argumentações Jurídicas Possíveis:
A defesa pode argumentar que os requisitos para a decretação da prisão preventiva não estão presentes, como a falta de provas concretas de que o acusado represente perigo à vítima ou de que possa prejudicar o andamento do processo. Além disso, pode-se invocar o princípio da presunção de inocência e propor a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, afastamento do lar e proibição de contato com a vítima.
Legislação:
Jurisprudência:
Argumentação jurídica contra prisão preventivaMedidas cautelares alternativas à prisão
4. Natureza Jurídica dos Institutos:
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza excepcional, que visa garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. No entanto, sua aplicação deve observar os limites constitucionais, sendo necessária apenas quando outras medidas cautelares não forem suficientes para garantir esses objetivos.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza da prisão preventivaMedidas cautelares diversas da prisão
5. Prazo Prescricional e Decadencial:
No caso de violência doméstica, os prazos prescricionais seguem o disposto no Código Penal, sendo variável de acordo com a pena prevista para o crime. Em relação à prisão preventiva, a revisão da necessidade dessa medida deve ser feita periodicamente pelo juiz, sob pena de relaxamento por excesso de prazo.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo e prescrição da prisão preventivaExcesso de prazo em prisão preventiva
6. Prazos Processuais:
O prazo para requerer a revogação da prisão preventiva pode ser feito a qualquer momento durante a instrução processual. A defesa pode utilizar esse instrumento assim que identificar que os requisitos para a prisão preventiva não mais subsistem.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos processuais em prisão preventivaPedido de revogação de prisão preventiva
7. Provas e Documentos que Devem ser Anexadas ao Pedido:
A defesa deve anexar documentos que comprovem a ausência de risco à vítima, como depoimentos de terceiros, laudos periciais e, eventualmente, registros de bom comportamento. Além disso, certidões negativas criminais do acusado podem reforçar o pedido de medidas menos gravosas.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas em prisão preventivaProvas em casos de violência doméstica
8. Defesas Possíveis que Podem ser Alegadas na Contestação:
A defesa pode sustentar que o acusado não oferece risco de fuga, que não há elementos que comprovem a intenção de prejudicar a instrução processual e que a medida da prisão preventiva é desproporcional frente à gravidade do delito. Outra linha de defesa pode ser que medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima, seriam suficientes.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas contra prisão preventivaMedidas cautelares em violência doméstica
9. Legitimidade Ativa e Passiva:
No processo penal, a legitimidade ativa para solicitar a revogação da prisão preventiva é da defesa técnica do acusado. A legitimidade passiva reside no Estado, representado pelo Ministério Público, que será o responsável por contestar o pedido da defesa.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade na revogação de prisãoMinistério Público e prisão preventiva
10. Sobre o Valor da Causa:
Em processos criminais, o valor da causa não se aplica, diferentemente do que ocorre nas ações cíveis. O foco da ação está na análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva, com base nos requisitos legais e constitucionais, sem implicar valores monetários.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da causa em prisão preventivaRecursos penais e valor da causa
11. Considerações Finais:
A revogação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e ameaça requer uma análise criteriosa da proporcionalidade da medida. As provas e documentos anexados ao pedido de revogação devem demonstrar que o acusado não representa perigo à vítima ou ao processo. Medidas cautelares menos gravosas devem ser sempre priorizadas, em respeito ao princípio da presunção de inocência.
Legislação:
Jurisprudência:
Considerações finais em prisão preventivaPrincípio da presunção de inocência em prisão preventiva