Modelo de Pedido de Sobrepartilha por Credor em Inventário com Inclusão de Bens Omitidos e Expedição de Ofício à Receita Federal
Publicado em: 22/07/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
REQUERENTE: [Nome do credor, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
REQUERIDOS: Espólio de [Nome do falecido], representado pelo inventariante [Nome, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
ASSUNTO: Primeiras Declarações com Pedido de Sobrepartilha.
DOS FATOS
O Requerente é credor do falecido [Nome do devedor falecido], conforme comprovado por meio do título de crédito anexo. O falecido deixou bens a inventariar, mas, até o presente momento, não houve a inclusão de todos os bens no inventário em curso, conforme se verifica nos autos do processo nº __________.
O Requerente tomou conhecimento da existência de bens que não foram devidamente relacionados no inventário, os quais constam nas declarações de bens apresentadas pelo falecido em vida junto à Receita Federal. Esses bens são essenciais para a satisfação do crédito do Requerente, sendo imprescindível a realização de diligências para a obtenção das referidas declarações de bens e a posterior inclusão desses bens no inventário, mediante sobrepartilha.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 616, o credor possui legitimidade para requerer a abertura de inventário ou a inclusão de bens no inventário em andamento, visando à satisfação de seu crédito. Ademais, o CPC/2015, art. 620, prevê que, havendo bens sonegados ou omitidos, é possível requerer a sobrepartilha desses bens.
O princípio da boa-fé processual, consagrado no CPC/2015, art. 5º, impõe ao inventariante o dever de prestar contas de todos os bens do espólio, conforme reforçado pelo CPC/2015, art. 618, VII. A omissão de bens nas primeiras declarações configura descumprimento desse dever, ensejando a necessidade de intervenção judicial para a devida regularização.
O Requerente, na qualidade de credor, tem direito de ver satisfeita sua pretensão creditícia, sendo legítima a solicitação de diligências para a obtenção das declarações de bens do falecido junto à Receita Federal, a fim de identificar e incluir os bens omitidos no inventário.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reconhece a legitimidade do credor para intervir no inventário, especialmente quando há omissão de bens que possam comprometer a satisfação de seu crédito. Nesse sentido:
Inventário. Prestação de contas. Civil. Processual civil. Ação autônoma de prestação de contas conexa com ação de inventário. Dever de prestação de contas que"'>...
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