Modelo de Pedido de Substituição de Medida Socioeducativa de Internação por Liberdade Assistida com Base no ECA e na CF/88
Publicado em: 07/02/2025 Consumidor Advogado Menor Menor Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LEME - SP
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: E. F. da S. J.
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
PREÂMBULO
O adolescente E. F. da S. J., representado por sua avó materna, Sra. [nome completo da avó], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 121 e seguintes, bem como no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, requerer a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida, em substituição à medida de internação imposta, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 25 de novembro de 2024, o adolescente E. F. da S. J., de 16 anos, foi abordado por policiais militares enquanto atravessava a rua. Durante a abordagem, os policiais vasculharam seu celular sem autorização judicial, encontrando mensagens que supostamente indicavam envolvimento com tráfico de drogas. Em seguida, o adolescente foi conduzido à residência de sua genitora, onde foram localizadas substâncias entorpecentes (cocaína e maconha), um simulacro de arma de fogo e dinheiro.
A genitora do adolescente assumiu a posse das drogas e do simulacro, sendo presa em flagrante e processada por tráfico de drogas. Apesar disso, o adolescente foi responsabilizado pelo ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), sendo-lhe imposta a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado.
Entretanto, a abordagem policial foi realizada de forma irregular, com violação de direitos fundamentais do adolescente, e a medida de internação se mostra desproporcional, considerando a primariedade do menor e a possibilidade de aplicação de medida menos gravosa, como a liberdade assistida.
DO DIREITO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a aplicação de medidas socioeducativas deve observar os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da internação (ECA, art. 122). A internação somente é cabível em casos de grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração no cometimento de infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
No caso em tela, o adolescente é primário e não há registro de reiteração em atos infracionais. Ademais, a abordagem policial foi realizada em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade e da inviolabilidade da intimidade e da privacidade (CF/88, art. 5º, X e LIV), configurando nulidade da prova obtida.
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