Modelo de Defesa prévia em ato infracional análogo a furto qualificado contra adolescente representado, fundamentada no ECA, CF/88, com pedido de improcedência ou medida socioeducativa menos gravosa e garantia do contraditório
Publicado em: 23/04/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO
PROCESSO Nº 1507735-83.2025.8.26.0050
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Representado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 10/02/2007, portador do RG nº 12.345.678-9, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 01234-567, endereço eletrônico: [email protected].
Representante Legal: M. F. de S. L., mãe, brasileira, doméstica, portadora do RG nº 98.765.432-1, CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada no mesmo endereço do representado, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. C. E. da S., OAB/SP 123.456, com escritório profissional à Av. Paulista, nº 2000, 10º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O adolescente A. J. dos S. foi representado pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), conforme denúncia do Ministério Público, tendo sido identificado por meio de imagens e fotografias captadas no local dos fatos. O evento teria ocorrido em 15/03/2025, em estabelecimento comercial situado nesta Comarca, onde, segundo consta, o adolescente teria subtraído objetos do referido local.
Ressalte-se que o representado já foi anteriormente sentenciado pela prática de ato infracional da mesma espécie, tendo cumprido medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de 3 (três) meses. No presente caso, há registros fotográficos e videográficos, além de sua qualificação no auto de apreensão, que fundamentam a imputação.
Diante da representação, foi determinada a apresentação da defesa prévia, nos termos do ECA, art. 184, e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4. PRELIMINARES
4.1. Da Ausência de Nulidades Processuais
Não se vislumbra, até o presente momento, qualquer vício formal ou material capaz de ensejar nulidade do feito, seja por cerceamento de defesa, seja por ausência de citação ou intimação das partes, tampouco por irregularidade na representação processual. O procedimento vem sendo regularmente conduzido, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.2. Da Inexistência de Fragilidade Probatória
Embora a defesa, em casos análogos, costume suscitar a fragilidade da prova, no presente caso há elementos materiais (imagens e fotos) que, em princípio, corroboram a imputação. Contudo, a defesa reserva-se ao direito de impugnar a autenticidade e a cadeia de custódia dessas provas em momento oportuno, requerendo perícia técnica, se necessário.
5. DO DIREITO
5.1. Da Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente
O procedimento de apuração de ato infracional cometido por adolescente encontra fundamento no ECA, art. 103, ECA, art. 104, ECA, art. 105, ECA, art. 106, ECA, art. 107, ECA, art. 108, ECA, art. 109, ECA, art. 110, ECA, art. 111, ECA, art. 112, ECA, art. 113, ECA, art. 114, ECA, art. 115, ECA, art. 116, ECA, art. 117, ECA, art. 118, ECA, art. 119, ECA, art. 120, ECA, art. 121 e ECA, art. 122. O representado, por ser menor de 18 anos, é inimputável penalmente (CF/88, art. 228), sujeitando-se exclusivamente às medidas socioeducativas previstas no ECA, art. 112.
5.2. Da Natureza das Medidas Socioeducativas e da Reiteração
As medidas socioeducativas têm caráter eminentemente pedagógico e ressocializador, não se confundindo com pena criminal (ECA, art. 112, § 1º). A aplicação de medida mais gravosa, como internação, exige a demonstração de sua necessidade, considerando-se a gravidade do ato, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do adolescente (ECA, art. 122; CF/88, art. 227).
O representado já cumpriu medida de prestação de serviços à comunidade por 3 meses, em razão de ato infracional análogo ao mesmo delito. A reiteração, por si só, não autoriza a imposição automática de medida mais severa, devendo o juízo avaliar a suficiência das medidas já aplicadas e a possibilidade de ressocialização por meios menos gravosos, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgRg no HC 741.576/SC/STJ).
5.3. Da Proporcionalidade e do Melhor Interesse do Adolescente
O princípio da proteção integral e do melhor interesse do adolescente (CF/88, art. 227; ECA, art. 100, parágrafo único, IV) impõe ao Estado o dever de adotar medidas que promovam a reinserção social do adolescente, evitando-se a estigmatização e o agravamento de sua situação. A jurisprudência reconhece que a aplicação de medida socioeducativa mais branda deve ser priorizada, reservando-se a internação para hipóteses excepcionais (ECA, art. 122).
5.4. Da Individualização da Medida Socioeducativa
A individualização da medida socioeducativa deve considerar o histórico do adolescente, a gravidade do ato e as circunstâncias pessoais, conforme ECA, art. 112, § 1º. A mera existência de reincidência não"'>...
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