Modelo de Representação por Ato Infracional com Pedido de Medida Socioeducativa em Caso de Injúria e Homofobia Contra Professor
Publicado em: 07/10/2024 Familia Menor MenorREPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Rio Verde – GO
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: E. M. de O., brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX SSP/GO, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: elexsandro@email.com, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo.
Requerido: R. A. de S., brasileiro, menor impúbere, nascido em XX/XX/200X, atualmente com XX anos de idade, estudante, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Rio Verde/GO, representado por sua genitora, Sra. L. A. dos S., endereço eletrônico: luciana@email.com.
3. DOS FATOS
No dia 20 de julho de 2024, por volta das 00h30, o adolescente R. A. de S., ex-aluno do professor E. M. de O., utilizou a rede social Instagram para proferir ofensas contra a honra e dignidade do requerente. Após o professor reagir com emojis de palmas a um "Story" do adolescente, este respondeu com expressões ofensivas e homofóbicas, como: "O QUE TU QUER TÁ MOLE", "LARGA DE SER VIADO" e "VOU TE COMER NÃO".
A conduta do adolescente, além de desproporcional e desrespeitosa, configurou inequívoca ofensa à honra subjetiva do requerente, que, em decorrência da repercussão dos fatos, foi afastado de suas funções no Colégio Estadual Martins Borges, vindo a perder seu emprego e sofrer abalo moral e material.
O Boletim de Ocorrência Circunstanciado (RAI nº 37256216) foi devidamente registrado, e a vítima manifestou expressamente o desejo de representar criminalmente contra o adolescente infrator.
Apesar da gravidade dos fatos, o Ministério Público opinou pelo arquivamento dos autos, sob o argumento de ausência de dolo específico e de que a conduta do adolescente teria sido motivada por suposto comportamento inapropriado do professor. Contudo, tal entendimento não se sustenta diante da narrativa dos fatos e da prova documental acostada aos autos.
4. DO DIREITO
O ato praticado pelo adolescente configura, em tese, ato infracional análogo ao crime de injúria, tipificado no CP, art. 140, que dispõe:
"Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."
A injúria é um dos crimes contra a honra, e sua configuração exige a presença do dolo específico, ou seja, o animus injuriandi, que consiste na vontade deliberada de ofender a dignidade da vítima. No caso em tela, a linguagem utilizada pelo adolescente é claramente ofensiva, com conotação pejorativa e discriminatória, atingindo diretamente a honra subjetiva do professor.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), por sua vez, prevê em seu art. 103 que “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Assim, a conduta do adolescente deve ser apurada judicialmente, com a aplicação da medida socioeducativa cabível, nos termos do art. 112 do mesmo diploma legal.
A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas mesmo em casos de menor gravidade, desde que demonstrado o dolo e a repercussão do ato, como se verifica no presente caso.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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