Modelo de Defesa Prévia de Adolescente por Ato Infracional Análogo a Infrações de Trânsito com Pedido de Medida Socioeducativa em Meio Aberto
Publicado em: 15/04/2025 Direito Penal Processo Penal TrânsitoDEFESA PRÉVIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [INSERIR COMARCA] – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. S., menor impúbere, com 14 (quatorze) anos de idade, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], nesta cidade, representado por sua genitora Sra. M. F. de S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], e do RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
nos autos da Representação por Ato Infracional que lhe move o Ministério Público, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Consta dos autos que o adolescente M. A. S., com 14 anos de idade, foi apreendido em flagrante conduzindo uma motocicleta em via pública, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a placa do veículo parcialmente encoberta por papel, e, ao ser abordado, confessou que havia pego a motocicleta sem autorização do padrasto, com o intuito de avançar um sinal de trânsito.
O menor foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde prestou esclarecimentos, afirmando que não possuía intenção de causar dano ou perigo à coletividade, tampouco de praticar qualquer infração mais grave, tratando-se de conduta impensada e isolada.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não se vislumbra, neste momento, nulidade processual ou vício formal que comprometa o devido processo legal, razão pela qual passa-se à análise de mérito.
5. DO DIREITO
A conduta atribuída ao adolescente encontra correspondência no CTB, art. 309 e CTB, art. 311, sendo considerada ato infracional análogo à condução de veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano, e adulteração de sinal identificador de veículo.
Contudo, é imprescindível observar que o ECA, art. 112, prevê a aplicação de medidas socioeducativas com base nos princípios da proporcionalidade, excepcionalidade e brevidade, sempre priorizando o melhor interesse do menor (CF/88, art. 227).
No caso em tela, o adolescente é primário, não possui antecedentes de atos infracionais, e demonstrou arrependimento ao confessar espontaneamente a prática do ato, o que deve ser considerado como circunstância atenuante. Além disso, não houve qualquer dano material ou lesão a terceiros, tampouco resistência à abordagem policial.
A conduta, embora reprovável, deve ser interpretada à luz do caráter pedagógico das medidas previstas no ECA, sendo desproporcional a imposição de medida mais gravosa como internação ou semiliberdade. O próprio ECA, art. 122 veda a aplicação da medida de internação salvo em casos de grave ameaça ou violência à pessoa, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a condução do veículo sem autorização do padrasto não configura, por si só, ato infracional análogo ao furto, haja vista a ausência de dolo específico de su"'>...