Modelo de Pedido de Substituição de Medida Socioeducativa de Internação por Liberdade Assistida - Adolescente em Processo de Ressocialização

Publicado em: 16/09/2024 Menor Menor Direito Penal Processo Penal
Petição apresentada à Vara da Infância e Juventude requerendo a substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida. O pedido fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, destacando a evolução satisfatória do adolescente no processo de responsabilização e ressocialização, conforme relatórios técnicos da equipe multidisciplinar. O documento inclui fundamentação jurídica, jurisprudências e pedidos específicos, como a realização de audiência para reavaliação e a intimação do Ministério Público.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

[Local], [Data]

PREÂMBULO

[Nome do Adolescente], menor de idade, representado por seu responsável legal, [Nome do Responsável], ambos qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 112, 118 e 121 da Lei 8.069/1990 (ECA), bem como no art. 227 da CF/88, requerer a SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, nos termos que seguem.

DOS FATOS

O adolescente [Nome do Adolescente] foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, previsto no CP, art. 157, §2º, II, em razão de sua participação em um evento ocorrido em [data], no qual, em concurso de agentes e mediante grave ameaça, subtraiu bens de uma vítima.

Em decorrência do ato infracional, foi aplicada a medida socioeducativa de internação, com base no art. 122, I, do ECA, considerando-se a gravidade do ato e a necessidade de ressocialização do adolescente.

Contudo, após o cumprimento de parte significativa da medida, verifica-se que o adolescente apresenta evolução satisfatória em seu processo de responsabilização e ressocialização, conforme relatórios técnicos elaborados pela equipe multidisciplinar. Além disso, o adolescente conta com suporte familiar e está matriculado e frequentando regularmente a escola, demonstrando comprometimento com sua reintegração social.

DO DIREITO

A aplicação e a revisão das medidas socioeducativas devem observar os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme disposto na CF/88, art. 227, §3º, V, e na Lei 8.069/1990, art. 121, caput.

O art. 118, §2º, do ECA, estabelece que a medida de internação deve ser reavaliada a cada seis meses, sendo possível sua substituição por medida menos gravosa, desde que atendidas as finalidades pedagógicas e ressocializadoras da medida inicialmente imposta.

No caso em tela, os relatórios técnicos elaborados pela equipe multidisciplinar indicam que o adolescente vem demonstrando evolução significativa em seu processo de responsabilização, com reflexões acerca do ato infracional praticado e comprometimento com sua reintegração social. Além disso, o adolescente conta com suporte familiar e está inserido em atividades educacionais e sociais, o que evidencia a possibilidade de substituição da medida de internação pela medida de liberdade assistida,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por [Nome do Adolescente], representado por seu responsável legal, para a substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida, com base nos arts. 112, 118 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Os fatos narrados nos autos relatam que o adolescente foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, conforme previsão do art. 157, §2º, II, do Código Penal, e, em virtude disso, foi aplicada a medida de internação. Após cumprimento de parte significativa da medida, foram apresentados laudos técnicos que indicam evolução em seu processo de ressocialização.

Fundamentação

Segundo o art. 227 da CF/88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, garantindo-lhes condições para seu pleno desenvolvimento.

Além disso, o art. 121 do ECA estabelece que a execução das medidas socioeducativas deve observar os princípios da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ainda, o art. 118 do mesmo diploma legal permite a substituição da medida de internação por outra menos gravosa, sempre que atendidas as finalidades pedagógicas e ressocializadoras.

No presente caso, a análise dos relatórios técnicos elaborados pela equipe multidisciplinar revela que o adolescente demonstrou evolução significativa em seu processo de responsabilização, cumprindo os objetivos da medida inicialmente imposta. Consta que o adolescente está regularmente matriculado e frequentando a escola, além de contar com suporte familiar, o que reforça a viabilidade de sua reintegração à sociedade.

A medida de liberdade assistida, prevista no art. 118 do ECA, apresenta-se como instrumento adequado para dar continuidade ao acompanhamento e à orientação do adolescente, permitindo sua permanência no convívio familiar e comunitário, sem descuidar das finalidades educativas e ressocializadoras.

Jurisprudência

A jurisprudência tem reconhecido a substituição da medida de internação pela de liberdade assistida, desde que preenchidos os requisitos legais e considerando a evolução do adolescente:

  1. TJRJ (Primeira Câmara Criminal) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ
    Rel.: Des. Maria Sandra Rocha Kayat Direito - J. em 28/05/2024
    "Extinção da medida socioeducativa de liberdade assistida que se impõe, com fulcro na Lei 12.594/2012, art. 46, II. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO."
  2. TJRJ (Oitava Câmara Criminal) - Apelação Acórdão/TJRJ
    Rel.: Des. Claudio Tavares De Oliveira Junior - J. em 30/10/2024
    "A aplicação das medidas socioeducativas pressupõe a aferição da capacidade do adolescente em cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme Lei 8.069/90, art. 112, §1º."
  3. TJRJ (Oitava Câmara Criminal) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ
    Rel.: Des. Elizabete Alves De Aguiar - J. em 19/06/2024
    "A execução da medida socioeducativa deve estar informada pelos princípios da brevidade e excepcionalidade, bastando, para sua extinção, que atenda a sua finalidade, nos termos do art. 46, II, da Lei do SINASE."

Decisão

Em face do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, conheço do pedido e dou-lhe provimento para determinar a substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida, nos termos do art. 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Determino, ainda, a realização de audiência para acompanhamento da medida, bem como a intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 201, §5º, do ECA.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

Assim voto.


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