Modelo de Pedido de Substituição de Prisão Preventiva por Medida Cautelar de Tratamento de Desintoxicação para Dependente Químico Envolvido em Violência Doméstica
Publicado em: 01/07/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome do Advogado], advogado regularmente inscrito na OAB sob o nº [número], com escritório profissional localizado na [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPP e demais disposições legais aplicáveis, requerer a concessão de medida cautelar diversa da prisão, consistente no encaminhamento do acusado [A. J. dos S.], atualmente preso em flagrante, para tratamento de desintoxicação em local especializado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado [A. J. dos S.] foi preso em flagrante pelo cometimento do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, conforme previsto no art. 129, §9º, do CP, combinado com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Conforme apurado, o acusado, no momento do delito, encontrava-se sob forte influência de substâncias entorpecentes, fato que contribuiu para o comportamento agressivo e descontrolado. Ressalta-se que o acusado é dependente químico, condição que agrava sua situação e demanda tratamento especializado para sua recuperação e reintegração social.
A manutenção da prisão preventiva, sem a devida atenção à condição de saúde do acusado, não atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade, sendo necessária a adoção de medida cautelar diversa que contemple o tratamento de desintoxicação.
DO DIREITO
A prisão preventiva, conforme disposto no CPP, art. 312, é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando não houver outra medida cautelar suficiente para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Ademais, o CPP, art. 319, prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, alinhando-se ao princípio da proporcionalidade e à ideia de prisão como última ratio.
No presente caso, a condição de dependência química do acusado demanda tratamento especializado, sendo possível a substituição da prisão preventiva por medida cautelar que determine seu encaminhamento a clínica ou instituição especializada em desintoxicação. Tal medida encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito à saúde (CF/88, art. 196).
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