Modelo de Pedido de Substituição de Prisão Preventiva por Internação Psiquiátrica com Base no CPP, Art. 319, VII e Princípios Constitucionais
Publicado em: 25/06/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
URGENTE – RÉU PRESO
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do RG nº [informar] e CPF nº [informar], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 319, VII, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), requerer a:
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO
em favor de [Nome do Paciente], atualmente recolhido(a) no [nome do estabelecimento prisional], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente encontra-se preso preventivamente desde [data da prisão], em razão da acusação de [descrever brevemente o crime imputado]. Todavia, conforme laudos médicos anexados aos autos, o requerente é portador de transtornos mentais diagnosticados, sendo acometido de [descrever o transtorno específico, conforme laudo médico].
O estado de saúde mental do requerente exige tratamento especializado e contínuo, conforme atestado por [nome do médico ou instituição], sendo inadequado o tratamento no ambiente prisional, que não dispõe de estrutura adequada para atender às necessidades do paciente.
Diante disso, busca-se a substituição da prisão preventiva por medida cautelar de internação para tratamento psiquiátrico, nos termos do CPP, art. 319, VII, como forma de garantir a saúde e a dignidade do requerente, sem prejuízo dos fins cautelares do processo penal.
DO DIREITO
A prisão preventiva, conforme disposto no CPP, art. 312, é medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, conforme preconiza o CPP, art. 282, § 6º. No caso em tela, a substituição da prisão preventiva por internação para tratamento psiquiátrico é medida que se impõe, considerando o estado de saúde mental do requerente e a ausência de condições adequadas para seu tratamento no sistema prisional.
O CPP, art. 319, VII, prevê expressamente a possibilidade de internação provisória do acusado em estabelecimento adequado, quando imprescindível p"'>...