Modelo de Pedido de Suspensão de Processo em Cumprimento de Sentença por Ausência de Bens Penhoráveis e Impossibilidade de Localização do Devedor
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [inserir nome completo do requerente]
Requerido: [inserir nome completo do requerido]
PREÂMBULO
O Requerente, [nome completo do Requerente], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 921, III, requerer a SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, sendo que, até o momento, não foi possível localizar bens penhoráveis do devedor, tampouco o próprio devedor foi encontrado, mesmo após a realização de diversas diligências.
O Requerente esgotou todos os meios disponíveis para a localização do patrimônio do executado, incluindo consultas aos sistemas de informações patrimoniais e diligências junto a órgãos competentes. Contudo, tais esforços não obtiveram êxito, inviabilizando o prosseguimento da execução neste momento.
Diante disso, torna-se necessário requerer a suspensão do processo, nos termos do CPC/2015, art. 921, III, até que seja possível localizar bens ou o próprio devedor.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 921, III, prevê a possibilidade de suspensão do processo de execução quando não forem encontrados bens penhoráveis do devedor. Tal medida visa evitar a prática de atos processuais inúteis e preservar a eficiência e economicidade do processo.
A doutrina processualista é uníssona ao afirmar que a suspensão do processo em casos de ausência de bens penhoráveis é medida que se impõe para resguardar o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, tal suspensão não impede que o exequente retome o curso do processo a qualquer momento, desde que localize bens do devedor, conforme dispõe o próprio CPC/2015, art. 921, §1º.
Ademais, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a suspensão do processo, nesses casos, deve perdurar pelo prazo máximo de um ano, após o qual os autos devem ser arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento, conforme se verá na seção de jurisprudências abaixo.
JURISPRUDÊNCIAS
Para embasar o presente pedido, destacam-se os seguintes precedentes jurisprudenciais: