Modelo de Pedido de Transferência de Preso para Estabelecimento Prisional Próximo ao Núcleo Familiar com Base no Art. 103 da Lei de Execução Penal
Publicado em: 04/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA DE ORIGEM]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reeducando: A. J. dos S.
Advogado: M. F. de S. L. – OAB/[UF] [NÚMERO]
Endereço eletrônico: [INSERIR E-MAIL DO ADVOGADO]
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente cumprindo pena privativa de liberdade no regime [INSERIR REGIME], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 103, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o:
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO AO SEU NÚCLEO FAMILIAR
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O reeducando A. J. dos S. encontra-se atualmente recolhido no estabelecimento prisional localizado na Comarca de [INSERIR COMARCA ATUAL], distante aproximadamente [INSERIR DISTÂNCIA] quilômetros da cidade de [INSERIR CIDADE DE DESTINO], onde reside toda a sua família, incluindo seus pais idosos e filhos menores de idade.
O cumprimento da pena em local tão distante tem dificultado sobremaneira o contato familiar, essencial para a manutenção de vínculos afetivos e sociais, os quais são indispensáveis à efetiva ressocialização do apenado, conforme preconiza a política de execução penal brasileira.
Ressalte-se que o reeducando possui bom comportamento carcerário, inexistindo qualquer anotação desabonadora em sua folha de conduta, o que reforça a viabilidade da transferência pretendida.
DO DIREITO
A presente pretensão encontra amparo na Lei 7.210/1984, art. 103, que dispõe:
“Lei 7.210/1984, art. 103. O condenado será, preferencialmente, recolhido em estabelecimento próximo ao meio social e familiar.”
Tal disposição legal consagra o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à ressocialização, que deve orientar toda a execução penal. O contato com a família é fator relevante para a reintegração do indivíduo à sociedade, sendo, portanto, medida de política pública penal que visa à redução da reincidência criminal.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram reiteradamente no sentido de que a proximidade do preso com sua família deve ser observada sempre que possível, salvo quando houver impedimentos de ordem administrativa ou de segurança pública devidamente justificados.
Ademais, a jurisprudência tem reconhecido que a transferência para local mais próximo da família, quando não houver óbice relevante, deve ser deferida, especialmente quando há anuência do Ministério Público e disponibilidade de vaga na unidade prisional de destino.
JURISPRUDÊNCIAS
Destaca-se, nesse sentido, o seguinte julgado:
TJSP (10ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal 0009453-49.2024.8.26.0496 - Ribeirão Preto
Rel.: Des. Antonio B. Morello - J. em 14/01/2025 - DJ 14/01/2025
"Agravo em Execução Penal - Transferência de Preso - Indeferimento pelo Juízo de origem - Argumento de violação ao princípio da isonomia com os demais pres"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: