Modelo de Pedido de Tutela de Urgência para Restabelecimento de Serviços em Plano de Saúde Descredenciado sem Aviso Prévio
Publicado em: 08/11/2023 CivelConstitucionalConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição com pedido de tutela de urgência
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ________, nº ____, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, endereço eletrônico ________.
Ré: Operadora de Plano de Saúde XYZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ________, nº ____, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, endereço eletrônico ________.
DOS FATOS
O Autor é beneficiário do plano de saúde administrado pela Ré, com cobertura contratual para consultas, exames e internações em hospitais e laboratórios credenciados. Em __/__/____, o Autor foi surpreendido com a negativa de atendimento em hospital/laboratório previamente credenciado, sob a justificativa de descredenciamento do prestador de serviço.
Tal descredenciamento ocorreu sem qualquer aviso prévio, em flagrante violação ao disposto na Lei 9.656/1998, art. 17, §1º, que exige a notificação do consumidor com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, a Ré não indicou prestadores de serviços equivalentes, conforme exigido pela legislação.
A conduta da Ré gerou graves transtornos ao Autor, que necessitava de atendimento médico urgente, configurando descumprimento contratual e violação dos direitos do consumidor.
DO DIREITO
A Lei 9.656/1998, art. 17, §1º, determina que o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde deve ser comunicado ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias, além de assegurar a indicação de prestadores equivalentes. No caso em tela, a Ré descumpriu ambas as obrigações legais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à relação entre o Autor e a Ré, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A conduta da Ré viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 422, e no CDC, art. 4º, III.
Doutrinadores como Cláudia Lima Marques destacam que a boa-fé objetiva impõe aos contratantes deveres de lealdade, transparência e cooperação, os quais foram ignorados pela Ré ao descredenciar prestadores de serviços sem aviso prévio e sem oferecer alternativas equivalentes.
Além disso, a ausência de comunicação prévia e a negativa de atendimento configuram prática abusiva, nos termos do CDC, art. 39, IV, que proíbe condutas que"'>...