Modelo de Pedido de Validação de Cláusula de Incomunicabilidade em Inventário Judicial com Intervenção para Exclusão de Cônjuge na Partilha de Bens
Publicado em: 09/11/2023 Civel SucessãoPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___.
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail ___.
Requerido: C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail ___.
Valor da causa: R$ ___
DOS FATOS
O presente processo de inventário tem origem no falecimento de A. J. dos S., pai da Requerente, ocorrido em ___, conforme certidão de óbito anexa. O falecido deixou bens imóveis descritos na matrícula nº ___, localizados no município de ___, além de outros bens móveis e valores em conta bancária.
O testamento deixado por A. J. dos S. contém cláusula de incomunicabilidade sobre os bens destinados à Requerente, com o objetivo de proteger o patrimônio familiar. Todavia, o cônjuge da Requerente, C. E. da S., tem se oposto à aplicação da cláusula, alegando que os bens devem integrar o regime de comunhão parcial de bens do casal.
Tal oposição tem inviabilizado a regular partilha dos bens, sendo necessária a intervenção judicial para assegurar o cumprimento da vontade do testador e a aplicação da cláusula de incomunicabilidade.
DO DIREITO
A cláusula de incomunicabilidade é uma disposição testamentária amplamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.848, que permite ao testador estabelecer restrições ao direito de propriedade dos herdeiros, visando proteger o patrimônio familiar.
No caso em tela, a cláusula de incomunicabilidade foi expressamente prevista no testamento de A. J. dos S., com o objetivo de impedir que os bens herdados pela Requerente fossem partilhados com seu cônjuge, C. E. da S., em caso de dissolução do casamento ou qualquer outra circunstância.
O regime de comunhão parcial de bens, previsto no CCB/2002, art. 1.658, estabelece que os bens adquiridos por herança não se comunicam com o cônjuge, salvo disposição em contrário. No presente caso, a cláusula de incomunicabilidade reforça essa regra, tornando inequívoca a intenção do testador de proteger o patrimônio herdado.
Ademais, o CPC/2015, art. 610, caput, determina que o inventário seja processado judicialmente quando houver testamento, como no presente caso, para assegurar o cumprimento da vontade do testador e a correta aplicação das cláusulas testamentárias.
DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
O princípio da autonomia da vontade, consagrado no ordenament"'>...