Modelo de Pedido Judicial de Revisão de Benefício Previdenciário com Base na "Revisão da Vida Toda" contra o INSS
Publicado em: 30/05/2023 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [data completa]
PREÂMBULO
[Nome completo do Autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recebe o benefício previdenciário de [especificar o benefício, ex.: aposentadoria por invalidez], concedido em [data da concessão]. Contudo, ao analisar os valores percebidos, constatou-se que o cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi realizado de forma equivocada, desconsiderando contribuições realizadas em períodos anteriores a julho de 1994.
Tal situação prejudica o Autor, pois impede que ele receba o valor correto do benefício, considerando todo o histórico contributivo. O Autor pleiteia a aplicação da chamada "revisão da vida toda", com base na regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, que permite a inclusão de salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, caso seja mais vantajoso.
O requerimento administrativo para revisão foi indeferido pelo INSS, sob a justificativa de que a regra de transição da Lei 9.876/1999 deveria ser aplicada. Diante disso, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para garantir o direito ao recálculo do benefício.
DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se no direito do segurado de optar pela regra mais benéfica para o cálculo do benefício previdenciário, conforme preceitua o art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991. A regra definitiva permite a inclusão de salários-de-contribuição de todo o período contributivo, enquanto a regra de transição da Lei 9.876/1999 limita o cálculo aos salários posteriores a julho de 1994.
A Constituição Federal, em seu art. 201, §1º, assegura que os benefícios previdenciários devem ser calculados de forma a preservar o valor real, garantindo a dignidade do segurado. Além disso, o princípio da norma mais favorável, ampla"'>...