Modelo de Pedido Judicial para Concessão de Salário-Maternidade Rural em Favor de Trabalhadora Rural contra o INSS
Publicado em: 30/07/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
Nome da Requerente: M. V. S.
Estado Civil: [Estado Civil da Requerente]
Profissão: Trabalhadora Rural
CPF: [Número do CPF da Requerente]
Endereço Eletrônico: [E-mail da Requerente]
Endereço: [Endereço Completo da Requerente]
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
CNPJ: [Número do CNPJ do INSS]
Endereço Eletrônico: [E-mail do INSS]
Endereço: [Endereço Completo do INSS]
Valor da Causa: R$ [Valor do Benefício Requerido]
DOS FATOS
A Requerente, M. V. S., é trabalhadora rural e exerceu atividades agrícolas em regime de economia familiar, conforme comprovado por [documentos apresentados, como declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros]. Em [data do parto], deu à luz a sua filha, B. V. S. S., e, desde então, busca o reconhecimento do direito ao benefício de salário-maternidade rural.
O benefício foi negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de ausência de início de prova material que comprove a condição de segurada especial da Requerente. Todavia, a negativa é injusta, pois a Requerente apresentou documentos que demonstram sua condição de trabalhadora rural, além de testemunhas que corroboram sua atividade no campo.
DO DIREITO
O benefício de salário-maternidade rural está previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991, que assegura o pagamento do benefício às seguradas especiais, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses anteriores ao início do benefício, conforme disposto no art. 39, parágrafo único, da mesma lei.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, inciso II, também garante a proteção à maternidade como direito social, sendo dever do Estado assegurar o benefício às trabalhadoras rurais que se enquadrem como seguradas especiais.
A Requerente apresentou início de prova material, conforme exigido pelo art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, que estabelece que a comprovação do tempo de serviço rural pode ser feita mediante início de prova documental, complementada por prova testemunhal idônea. Assim, a negativa do INSS viola os direitos da Requerente, que preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
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