Modelo de Petição Inicial para Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem com Base no Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 14/08/2023 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________
Nome do Requerente: A. B. de C., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Réu: Espólio de D. E. de F., representado por seu inventariante, __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
VALOR DA CAUSA: R$ __________
PREÂMBULO
O Requerente, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos artigos 1.593 e 1.596 do Código Civil (CCB/2002), bem como no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), vem perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM
Em face do Espólio de D. E. de F., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente nasceu em __________, sendo registrado apenas com o nome de sua mãe, Sra. G. H. de I., sem a indicação de seu genitor na certidão de nascimento. Desde tenra idade, a mãe do Requerente sempre afirmou que o falecido D. E. de F. era seu pai biológico.
Durante sua vida, o Requerente tentou estabelecer contato com o falecido, mas, infelizmente, não obteve êxito. Após o falecimento de D. E. de F., ocorrido em __________, o Requerente decidiu buscar o reconhecimento judicial de sua paternidade, visando assegurar seus direitos de filiação, inclusive os de ordem patrimonial e afetiva.
DO DIREITO
O direito ao reconhecimento da filiação é assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, que dispõe sobre a igualdade entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.596, reforça a igualdade entre os filhos, independentemente da origem da filiação.
A presente ação encontra respaldo no artigo 1.593 do Código Civil, que define o parentesco como sendo natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem admitida em direito. Ademais, o artigo 1.614 do mesmo diploma legal prevê que o reconhecimento de filhos pode ser promovido por iniciativa do próprio interessado.
No caso em tela, o Requerente busca o reconhecimento de sua filiação biológica, o que pode ser comprovado por meio de exame de DNA, a ser realizado com os restos mortais do falecido ou com familiares consanguíneos, bem como por provas testemunhais e documentais que demonstrem a relação paterno-filial.
Doutrinariamente, o direito à filiação é considerado um direito da personalidade, sendo inaliená"'>...