Modelo de Petição Inicial para Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem com Base no Código Civil e Constituição Federal

Publicado em: 14/08/2023 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial proposta por A. B. de C. contra o Espólio de D. E. de F., visando o reconhecimento judicial de paternidade post mortem. O documento fundamenta-se nos artigos 1.593 e 1.596 do Código Civil, no artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, e na jurisprudência consolidada, requerendo exame de DNA, produção de provas e retificação do registro civil do Requerente. Inclui pedidos subsidiários, como gratuidade de justiça e condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________

Nome do Requerente: A. B. de C., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.

Nome do Réu: Espólio de D. E. de F., representado por seu inventariante, __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.

VALOR DA CAUSA: R$ __________

PREÂMBULO

O Requerente, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos artigos 1.593 e 1.596 do Código Civil (CCB/2002), bem como no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), vem perante Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM

Em face do Espólio de D. E. de F., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente nasceu em __________, sendo registrado apenas com o nome de sua mãe, Sra. G. H. de I., sem a indicação de seu genitor na certidão de nascimento. Desde tenra idade, a mãe do Requerente sempre afirmou que o falecido D. E. de F. era seu pai biológico.

Durante sua vida, o Requerente tentou estabelecer contato com o falecido, mas, infelizmente, não obteve êxito. Após o falecimento de D. E. de F., ocorrido em __________, o Requerente decidiu buscar o reconhecimento judicial de sua paternidade, visando assegurar seus direitos de filiação, inclusive os de ordem patrimonial e afetiva.

DO DIREITO

O direito ao reconhecimento da filiação é assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, que dispõe sobre a igualdade entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.596, reforça a igualdade entre os filhos, independentemente da origem da filiação.

A presente ação encontra respaldo no artigo 1.593 do Código Civil, que define o parentesco como sendo natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem admitida em direito. Ademais, o artigo 1.614 do mesmo diploma legal prevê que o reconhecimento de filhos pode ser promovido por iniciativa do próprio interessado.

No caso em tela, o Requerente busca o reconhecimento de sua filiação biológica, o que pode ser comprovado por meio de exame de DNA, a ser realizado com os restos mortais do falecido ou com familiares consanguíneos, bem como por provas testemunhais e documentais que demonstrem a relação paterno-filial.

Doutrinariamente, o direito à filiação é considerado um direito da personalidade, sendo inaliená"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto do Magistrado

Introdução

O presente voto trata da análise da presente ação de reconhecimento de paternidade post mortem, proposta pelo Requerente em face do Espólio de D. E. de F., com fundamento nos artigos 1.593 e 1.596 do Código Civil e no artigo 226, §7º, da Constituição Federal de 1988. Cumpre ao magistrado, com base nos elementos fáticos e jurídicos apresentados, interpretar os fatos à luz da legislação vigente e dos princípios constitucionais.

Dos Fatos

Conforme narrado na inicial, o Requerente busca o reconhecimento da paternidade do falecido D. E. de F., alegando que sua mãe sempre afirmou ser ele o genitor biológico. É relatado que o Requerente, durante a vida do falecido, não conseguiu estabelecer contato para formalizar a relação paterno-filial. Após o óbito do suposto pai, o Requerente ingressou com a presente demanda, objetivando a retificação de seu registro civil e o reconhecimento de seus direitos sucessórios e afetivos.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, §6º, assegura a igualdade entre todos os filhos, independentemente de sua origem. O Código Civil, em seus artigos 1.593 e 1.596, reforça a equiparação entre os filhos, sejam biológicos ou adotivos, e permite que o reconhecimento de filiação seja promovido a qualquer tempo, inclusive após a morte do genitor (art. 1.614 do CC).

A filiação, sendo um direito personalíssimo, inalienável e imprescritível, encontra amparo na doutrina e na jurisprudência pátria. A realização de exame de DNA constitui meio idôneo e seguro para comprovar a existência de vínculo biológico, sendo, inclusive, admitida em casos post mortem, a partir de restos mortais ou com familiares consanguíneos.

Nesse sentido, Maria Berenice Dias ensina que "o direito à filiação é um direito personalíssimo, que não se extingue com a morte do genitor, podendo ser buscado a qualquer tempo, inclusive post mortem". Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais estaduais tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de investigação de paternidade após o falecimento do genitor, desde que preenchidos os requisitos legais.

Da Fundamentação

O dever do magistrado é aplicar o direito ao caso concreto, fundamentando sua decisão de modo claro e objetivo, conforme determina o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, considerando os fatos narrados e os documentos apresentados pelo Requerente, verifico que os elementos constantes nos autos são suficientes para o prosseguimento do feito, sendo cabível a realização de exame de DNA, caso necessário, como meio de prova.

Ressalto que a igualdade entre os filhos, princípio fundamental do direito de família, deve ser assegurada, garantindo ao Requerente a possibilidade de ver reconhecida sua filiação, desde que comprovada nos autos. É dever do Estado proporcionar os meios necessários para a realização da justiça, especialmente em questões que envolvem direitos da personalidade.

Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, este deve ser analisado conforme os critérios estabelecidos pelo artigo 98 do CPC/2015, sendo deferido, caso fique demonstrada a hipossuficiência do Requerente.

Do Dispositivo

Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de dar procedência parcial ao pedido inicial, nos seguintes termos:

  1. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC/2015, caso comprovada a hipossuficiência do Requerente.
  2. Determino a realização de exame de DNA com os restos mortais do falecido ou com familiares consanguíneos, a critério do juízo, para comprovação da paternidade alegada.
  3. Admito a produção de todas as provas em direito permitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial.
  4. Caso comprovada a filiação biológica, determino a retificação do registro civil do Requerente, para constar o nome de D. E. de F. como seu genitor, bem como o cumprimento de todos os efeitos legais decorrentes do reconhecimento de paternidade.
  5. Condeno o Réu, caso manifeste resistência ao pedido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da legislação aplicável.

Por fim, determino o regular prosseguimento do feito, com a citação do inventariante do Espólio para que apresente contestação no prazo legal.

Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido de reconhecimento de paternidade post mortem, condicionando o deferimento final à comprovação da filiação biológica do Requerente, na forma acima descrita.

É como voto.

Local e data.

____________________________
Magistrado
Vara de Família


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