Modelo de Ação de Execução: Contestação de Prescrição Intercorrente com Fundamentação Jurídica e Pedido de Prosseguimento do Processo
Publicado em: 05/04/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação de execução foi ajuizada em razão do inadimplemento de obrigação pecuniária representada por título executivo extrajudicial. O exequente, ao longo do curso processual, adotou diversas medidas para localizar bens penhoráveis da executada, incluindo pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Não obstante, a parte executada alega a ocorrência de prescrição intercorrente, sob o argumento de que houve inércia do exequente no curso da execução. Contudo, tal alegação não se sustenta, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A prescrição intercorrente, nos termos do CPC/2015, art. 921, III, e §§ 1º e 4º, exige a suspensão do processo por prazo de 1 (um) ano, seguida de arquivamento, para que se inicie a contagem do prazo prescricional. Além disso, é imprescindível que haja inércia do exequente, o que não ocorreu no presente caso.
O Código Civil de 2002, em seu art. 206, § 5º, I, estabelece o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Ademais, o art. 202, I, do CC/2002, dispõe que a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação, retroagindo à data da propositura da ação, desde que o autor adote as providências necessárias no prazo legal.
No presente caso, o exequente demonstrou diligência ao realizar diversos atos processuais para impulsionar o feito, não havendo que se falar em inércia ou suspen"'>...