Narrativa de Fato e Direito:
A presente petição objetiva a concessão da Assistência Judiciária Gratuita ao Requerente, fundamentada na declaração de hipossuficiência econômica e na legislação vigente. O pedido é amparado pela Constituição Federal e pela Lei nº 1.060/1950, assegurando o acesso à justiça a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira.
Considerações Finais:
A petição é essencial para garantir que o direito constitucional de acesso à justiça seja efetivado, permitindo ao Requerente a defesa de seus interesses em juízo sem o ônus financeiro que poderia inviabilizar a ação. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita é um passo crucial para a efetivação da justiça e da igualdade processual.A
ALGUMAS DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS:
A concessão da assistência judiciária gratuita ou justiça gratuita está sujeita a defesas específicas que podem ser opostas, bem como envolve pessoas com legitimidade ativa e passiva. Abaixo, abordarei esses aspectos em detalhes:
FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO do CPC/2015:
1. CPC/2015, art. 98 (Assistência judiciária. Justiça gratuita. Regras). CPC/2015, art. 99 (Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pedido). CPC/2015, art. 100 (Justiça gratuita. Pedido. Impugnação). CPC/2015, art. 101 (Justiça gratuita. Decisão. Recurso. Agravo de instrumento). CPC/2015, art. 102 (Justiça gratuita. Revogação).
DEFESAS OPOSTAS EM CASO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIAL OU JUSTIÇA GRATUITA:
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Impugnação da Situação Econômica: Uma das defesas que podem ser opostas é a impugnação da situação econômica do requerente da assistência judiciária gratuita. Isso significa que a parte contrária ou o órgão julgador pode questionar a veracidade das informações apresentadas para comprovação da insuficiência de recursos.
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Revisão da Concessão: Caso surjam novos elementos ou evidências que indiquem mudança na situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, é possível questionar a manutenção desse benefício.
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Abuso do Direito: Também é possível alegar que o requerente esteja abusando do direito à assistência judiciária gratuita, por exemplo, se houver indícios de má-fé na obtenção desse benefício.
Legitimidade Ativa e Passiva:
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Legitimidade Ativa: Têm legitimidade ativa para requerer a assistência judiciária gratuita as pessoas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sejam elas físicas ou jurídicas. Normalmente, a comprovação da situação econômica é feita por meio da apresentação de documentos que demonstrem a falta de capacidade financeira.
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Legitimidade Passiva: A legitimidade passiva refere-se aos órgãos ou instituições que devem conceder a assistência judiciária gratuita. Geralmente, essa legitimidade recai sobre o Estado, por meio da Defensoria Pública, ou sobre o Poder Judiciário, que deve analisar e conceder o benefício com base nos requisitos legais.
Em resumo, a concessão da assistência judiciária gratuita está sujeita a defesas específicas, como a impugnação da situação econômica, revisão da concessão e alegação de abuso do direito. Além disso, pessoas físicas e jurídicas que comprovem insuficiência de recursos têm legitimidade ativa para requerer esse benefício, enquanto a legitimidade passiva recai sobre órgãos estatais responsáveis pela concessão da assistência judiciária gratuita.