Modelo de Petição de Alegações Finais em Embargos de Terceiro

Publicado em: 28/11/2023 CivelProcesso Civil
Este modelo de petição apresenta alegações finais em um processo de embargos de terceiro, onde o autor solicita a manutenção de posse de uma área com base em autorização do INCRA. A petição inclui argumentos jurídicos e fáticos para reforçar a posse legítima do autor.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA CÍVEL] DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA].

Processo nº [campo para preenchimento]

[Nome completo do Autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF sob o número [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve (mandato anexo – Doc. 01), com escritório profissional situado à [Endereço do Escritório], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS EM EMBARGOS DE TERCEIRO

pelo rito [especificar o rito processual, se ordinário, sumário etc.], em conformidade com o CPC/2015, art. 1.053, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Autor é possuidor de uma área de terra [descrever a área], sobre a qual detém posse legítima e autorização emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme documentação anexa (Doc. 02). Contudo, foi surpreendido pela execução de um processo de reintegração de posse que não considerou sua situação jurídica legítima na referida área.

II – DO DIREITO

A autorização do INCRA, órgão competente para a ges"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

Nesta ação de embargos de terceiro, o Autor busca a proteção de sua posse, baseada em autorização emitida pelo INCRA. Essa autorização confere legitimidade à sua posse, a qual foi desconsiderada na ação de reintegração proposta contra ele. Juridicamente, o caso se apoia na garantia da posse assegurada pelo Código Civil e na função social da propriedade, destacando a importância de proteger os possuidores legítimos de terras.

Considerações Finais:

As alegações finais enfatizam a necessidade de se fazer justiça ao reconhecer a posse legítima do Autor, assegurando seus direitos e evitando prejuízos desnecessários. A petição destaca a importância de respeitar os títulos legítimos e a atuação dos órgãos competentes, como o INCRA, na gestão de terras. Assim, espera-se que o Judiciário reconheça a posse do Autor como legítima, garantindo-lhe a manutenção de sua posse conforme a lei.

 

TÍTULO: ALEGAÇÕES FINAIS EM EMBARGOS DE TERCEIRO: MANUTENÇÃO DE POSSE DE ÁREA COM AUTORIZAÇÃO DO INCRA


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Embargos de Terceiro e Posse Legítima

Os embargos de terceiro são um instrumento processual utilizado para proteger o direito de posse de quem, não sendo parte no processo principal, tem seus bens ou direitos ameaçados por uma decisão judicial que, indevidamente, os afeta. Neste contexto, a posse de terra baseada em autorização do INCRA reveste-se de legitimidade, devendo ser preservada contra execuções que possam atingi-la de forma injusta.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Embargos de Terceiro e Posse Legítima

Posse de Terra com Autorização do INCRA


2. Posse de Terra com Base em Autorização do INCRA

A posse de terras com autorização do INCRA é uma situação jurídica que merece proteção especial, considerando-se que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) atua como ente público que outorga, mediante critérios legais, a ocupação de áreas destinadas à reforma agrária. A desocupação dessas áreas sem devida contestação e defesa pode violar direitos fundamentais.

Legislação: Lei 4.504/1964, art. 92 – Regulamentação sobre reforma agrária e posse de terra.

Jurisprudência:

Autorização do INCRA e Posse de Terra

Posse Legítima com Base em Autorização do INCRA


3. Argumentos Jurídicos para Manutenção de Posse

Nas alegações finais, é essencial destacar que o embargante possui a posse legítima da terra, baseada em autorização do INCRA. Deve-se ressaltar que a autorização é um ato administrativo legítimo, que confere ao possuidor proteção contra eventuais execuções judiciais que não tenham levado em conta essa particularidade.

Legislação: CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:

Argumentos Jurídicos para Manutenção de Posse

Defesa da Posse com Autorização do INCRA


4. Alcance e Limites da Atuação das Partes nos Embargos

As partes envolvidas nos embargos de terceiro devem respeitar os limites processuais, especialmente no que tange ao direito de posse e à legalidade das autorizações administrativas. Qualquer tentativa de desocupação que não observe esses limites pode ser considerada uma afronta ao direito de propriedade e posse do embargante.

Legislação: CPC/2015, art. 676 – Alcance da atuação das partes.

Jurisprudência:

Alcance da Atuação das Partes nos Embargos de Terceiro

Limites da Atuação nos Embargos de Terceiro


5. Natureza Jurídica da Autorização do INCRA

A autorização concedida pelo INCRA é um ato administrativo vinculado, que confere direitos ao autorizado, especialmente o de posse sobre a terra. Tal autorização não pode ser desconsiderada em processos judiciais que envolvam a desocupação ou execução de dívidas, salvo se demonstrada a sua ilegalidade, o que não é o caso nos embargos de terceiro.

Legislação: Lei 9.784/1999, art. 2º – Regime dos atos administrativos.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica da Autorização do INCRA

Ato Administrativo Vinculado e Autorização do INCRA


6. Prescrição e Decadência em Embargos de Terceiro

Em embargos de terceiro, é crucial considerar o prazo prescricional ou decadencial aplicável para contestar a penhora ou desocupação de terras. A ação deve ser proposta dentro do prazo legal para garantir que o direito à posse não seja prejudicado por inércia processual.

Legislação: CPC/2015, art. 675 – Prazo para os embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Prescrição nos Embargos de Terceiro

Decadência nos Embargos de Terceiro


7. Provas Obrigatórias na Defesa da Posse

Para uma defesa eficaz nos embargos de terceiro, é essencial juntar provas que demonstrem a legitimidade da posse, como a autorização do INCRA, registros de uso da terra, testemunhos de ocupação legítima e outros documentos que comprovem a relação jurídica entre o possuidor e a área disputada.

Legislação: CPC/2015, art. 434 – Produção e juntada de provas.

Jurisprudência:

Provas nos Embargos de Terceiro

Juntada de Provas em Defesa da Posse


8. Defesas Alegadas na Contestação

Na contestação aos embargos de terceiro, a parte contrária poderá alegar a invalidade da autorização do INCRA, a má-fé do possuidor ou a inexistência de posse legítima. Cabe ao embargante rebater essas alegações com provas robustas e fundamentação jurídica sólida.

Legislação: CPC/2015, art. 335 – Disposições sobre a contestação.

Jurisprudência:

Contestação nos Embargos de Terceiro

Defesas Alegadas na Contestação dos Embargos


9. Legitimidade Ativa e Passiva nos Embargos

Nos embargos de terceiro, a legitimidade ativa cabe àquele que, sem ser parte no processo principal, tem sua posse ou propriedade ameaçada. Já a legitimidade passiva pertence ao exequente ou àquele que solicitou a penhora ou desocupação da área.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Disposições sobre legitimidade ativa e passiva nos embargos.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa nos Embargos de Terceiro

Legitimidade Passiva nos Embargos de Terceiro


10. Citação e Intimação nos Embargos de Terceiro

A citação e intimação das partes são fundamentais para garantir o contraditório e a ampla defesa. A falta de citação ou intimação correta pode levar à nulidade do processo, comprometendo a eficácia dos embargos de terceiro.

Legislação: CPC/2015, art. 677 – Procedimentos para citação e intimação nos embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Citação e Intimação nos Embargos de Terceiro

Nulidade por Falta de Citação nos Embargos


11. Direito Material: Posse e Propriedade

A análise do direito material nos embargos de terceiro envolve a verificação da titularidade da posse ou propriedade sobre o bem em questão. O direito à posse, especialmente quando respaldado por autorização do INCRA, deve ser protegido contra ameaças indevidas.

Legislação: CCB/2002, art. 1.228 – Direito de propriedade e posse.

Jurisprudência:

Direito Material: Posse e Propriedade nos Embargos

Proteção da Posse com Autorização do INCRA


12. Honorários Advocatícios e Sucumbência

Em casos de embargos de terceiro, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Esses valores devem ser adequadamente considerados, sobretudo se houver um acordo entre as partes.

Legislação: CPC/2015, art. 85 – Disposições sobre honorários advocatícios e sucumbência.

Jurisprudência:

Honorários Advocatícios nos Embargos de Terceiro

Sucumbência nos Embargos de Terceiro


13. Valor da Causa nos Embargos de Terceiro

O valor da causa nos embargos de terceiro deve refletir o valor econômico do bem penhorado ou o montante da execução. Isso é crucial para a definição de custas processuais e honorários advocatícios.

Legislação: CPC/2015, art. 292 – Fixação do valor da causa.

Jurisprudência:

Valor da Causa nos Embargos de Terceiro

Fixação do Valor da Causa nos Embargos de Terceiro


 

 


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