Modelo de Apelação Criminal para Reforma de Sentença com Pedido de Fixação de Regime Aberto e Redução de Pena Base

Publicado em: 19/11/2023 Direito Penal
Recurso de apelação criminal interposto por A. J. dos S., condenado por violação de domicílio e furto qualificado, buscando a reforma de sentença para fixação de regime inicial aberto e redução da pena-base. Fundamentado no princípio da proporcionalidade, no artigo 33, §2º, "c", do Código Penal, e no artigo 59 do mesmo diploma legal, o recurso aponta falhas na fundamentação da decisão condenatória e pede a revisão da aplicação da pena e do regime prisional, considerando a ausência de violência no delito praticado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: ____________

PREÂMBULO

A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, interpor a presente:

APELAÇÃO CRIMINAL

Em face da sentença proferida que condenou o Apelante à pena de 4 (quatro) anos e 40 (quarenta) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de violação de domicílio e furto qualificado pela escalada, conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Apelante foi condenado pela prática dos crimes de violação de domicílio e furto qualificado pela escalada, em concurso material, sendo-lhe imposta pena de 4 (quatro) anos e 40 (quarenta) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.

A sentença baseou-se em provas testemunhais e na apreensão de bens em posse do Apelante. Contudo, a decisão merece reforma, pois desconsiderou aspectos relevantes que poderiam atenuar a pena e estabelecer regime mais brando, além de não observar a proporcionalidade na aplicação da sanção.

DO DIREITO

A sentença condenatória, ao impor o regime semiaberto, desconsiderou o princípio da proporcionalidade e a ausência de violência ou grave ameaça no delito. Conforme o CP, art. 33, §2º, "c", o regime inicial aberto pode ser aplicado a penas inferiores a 4 (quatro) anos, especialmente quando o crime não envolve violência.

Ademais, a aplicação da pena base deve observar os critérios do CP, art. 59, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. No caso em tela, a pena-base foi fixada de forma desproporcional, sem fundamentação adequada para o aumento.

A jurisprudência também tem reconhecido que, em casos de furto sem violência ou grave ameaça, e quando o valor do bem é de pequena monta, é possível a aplicação do regime aberto, mesmo em casos de reincidência, conforme o princípio da proporcionalidade"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

A matéria em análise refere-se à apelação criminal interposta por A. J. dos S., que busca a reforma da sentença condenatória que lhe impôs a pena de 4 (quatro) anos e 40 (quarenta) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de violação de domicílio e furto qualificado pela escalada.

O recorrente alega que a sentença desconsiderou aspectos que poderiam atenuar a pena, como a ausência de violência ou grave ameaça, e que o regime inicial deveria ser o aberto, em atenção ao princípio da proporcionalidade. Argumenta, ainda, que a pena-base foi fixada de modo desproporcional, sem fundamentação adequada.

Fundamentação

Dos Fatos e do Direito

A análise dos autos revela que o recorrente foi condenado com base em provas testemunhais e na apreensão de bens em sua posse. Contudo, a sentença merece reparos, especialmente no tocante ao regime inicial de cumprimento da pena e à dosimetria aplicada.

O artigo 33, §2º, "c", do Código Penal, prevê que o regime inicial aberto pode ser aplicado a penas inferiores a 4 (quatro) anos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. No presente caso, não há nos autos indícios de violência ou grave ameaça, sendo o furto qualificado pela escalada um crime de natureza patrimonial. Portanto, tal regime inicial é compatível com as circunstâncias.

Ademais, o artigo 59 do Código Penal estabelece que a pena-base deve ser fixada com observância da culpabilidade, conduta social, antecedentes, motivos e circunstâncias do crime. A sentença condenatória, contudo, não apresentou fundamentação suficiente para justificar o aumento da pena-base, incorrendo em desproporcionalidade.

A jurisprudência pátria também respalda a possibilidade de aplicação do regime aberto em casos de furto sem violência ou grave ameaça, mesmo em situações de reincidência, desde que seja respeitado o princípio da proporcionalidade (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

Dos Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988, no artigo 93, IX, exige que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, sob pena de nulidade. Neste sentido, a sentença impugnada não apresentou fundamentação idônea para justificar a fixação de regime semiaberto, violando assim o princípio da motivação das decisões judiciais.

Além disso, o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, também foi desrespeitado, uma vez que não se consideraram adequadamente as particularidades do caso concreto.

Voto

Ante o exposto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, ao artigo 33, §2º, "c", do Código Penal e ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para:

  1. Reduzir a pena-base, adequando-a aos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal;
  2. Fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no delito.

Recomendo, ainda, que o recorrente seja intimado a cumprir as condições impostas para o regime aberto, devendo o Ministério Público ser comunicado para as providências cabíveis.

Conclusão

Pelo exposto, conheço do recurso interposto e, com base nos fundamentos acima apresentados, dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença nos termos do voto.

É o voto.


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