Modelo de Embargos de Declaração e Recurso Especial: Danos Morais Presumidos, Código de Defesa do Consumidor e Negativação Indevida
Publicado em: 08/12/2023 ConsumidorEMBARGOS DECLARATÓRIOS E RECURSO ESPECIAL
DANOS MORAIS PRESUMIDOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___,
Processo nº: ___
Nome do Recorrente: A. J. dos S.
Nome do Recorrido: B. F. de S.
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, e, posteriormente, o RECURSO ESPECIAL, com base no art. 105, III, "a", da CF/88, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais contra o recorrido, em razão de negativação indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que houvesse qualquer relação jurídica válida entre as partes. Tal conduta causou prejuízos à honra e à reputação do recorrente, configurando dano moral presumido.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se a inexistência de vínculo contratual e a inexigibilidade do débito, mas sem condenação ao pagamento de danos morais. Em sede de apelação, o Tribunal manteve a decisão, sob o argumento de ausência de comprovação de prejuízo concreto.
Diante disso, o recorrente opôs embargos de declaração, apontando omissões e contradições no acórdão, os quais foram rejeitados. Assim, não restou alternativa senão interpor o presente recurso especial, visando à reforma da decisão para reconhecer o direito à indenização por danos morais presumidos.
DO DIREITO
O presente recurso fundamenta-se na violação ao CDC, art. 42, parágrafo único, que prevê a reparação pelos danos causados ao consumidor em decorrência de práticas abusivas. A negativação indevida do nome do recorrente, sem comprovação de relação jurídica válida, caracteriza dano moral presumido, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Ademais, a decisão recorrida violou o CPC/2015, art. 489, ao não enfrentar adequadamente os argumentos apresentados pelo recorrente, limitando-se a afirmar a inexistência de prejuízo concreto, sem considerar a presunção de dano moral em casos de negativação indevida.
A doutrina majoritária também reconhece que, em situações de violação à honra e à dignidade do consumidor, como no caso e"'>...