Modelo de Petição de Habilitação de Herdeiros em Ação de Indenização
Publicado em: 04/09/2024 SucessãoExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ________ – Estado de ________
NOME COMPLETO DOS HERDEIROS (Herdeiro 1, Herdeiro 2, Herdeiro 3), todos brasileiros, estado civil, profissão, portadores do RG nº ________ e CPF nº ________, residentes e domiciliados à Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade/Estado, por seu advogado infra-assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 110, requerer sua habilitação nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que sua falecida mãe movia em face do BANCO "B", pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
A mãe dos herdeiros, NOME COMPLETO DA FALECIDA, propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face do BANCO "B", processo nº ___________, que tramitou nesta vara. Após a sentença condenatória, a ação encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
No entanto, durante a tramitação da ação, especificamente na fase de cumprimento de sentença, a mãe dos requerentes veio a falecer, conforme certidão de óbito anexa (fls. ___), ocorrendo assim a abertura da sucessão de seus bens e direitos.
Os requerentes, na qualidade de filhos e únicos herdeiros da falecida, conforme certidão de nascimento e documentos de partilha apresentados em anexo, possuem legitimidade para prosseguir com a presente ação, uma vez que se trata de direitos patrimoniais que devem ser transmitidos aos herdeiros, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.784.
II. DO DIREITO
2.1. Da Habilitação dos Herdeiros
A habilitação dos herdeiros nas ações em que o de cujus era parte é permitida e regulada pelo CPC/2015, art. 110, que dispõe que, em caso de falecimento de qualquer das partes, o espólio ou seus sucessores serão chamados para integrar a lide.
A presente habilitação visa assegurar que os direitos oriundos da sentença condenatória sejam devidamente transferidos aos sucessores da falecida, conforme estabelecido pelo CCB/2002, art. 1.784, que dispõe que a sucessão se dá no momento do falecimento, transmitindo-se aos herdeiros os direitos e obrigações do falecido.
2.2. Dos Princípios Constitucionais e Legais
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