NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
O presente caso trata de uma execução de título extrajudicial (nota promissória) firmada em 2017 por W. C., que, após o inadimplemento, teve a dívida renegociada em 36 parcelas. No decorrer do processo, o devedor faleceu em 2020, deixando parcelas vincendas em aberto. A CoopMil prosseguiu com a execução e, após a realização de diversas pesquisas de bens, foi encontrado apenas o valor de R$ 491,33 referente à restituição do IRPF de 2021.
Em 2023, os sucessores do falecido foram informados da existência de um saldo de R$ 2.100,00 depositado no Banco do Brasil, que foi dividido entre os herdeiros por meio de uma Escritura de Inventário e Partilha de Espólio. O valor recebido foi utilizado para a subsistência dos herdeiros, não restando quaisquer outros bens do espólio.
Com base nisso, busca-se a habilitação dos sucessores no processo, bem como a citação do filho que ainda não foi citado, para possibilitar o levantamento do valor referente ao IRPF e, ao final, a extinção do processo por insuficiência de bens.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente petição visa habilitar os sucessores do devedor falecido na execução de título extrajudicial, garantindo o prosseguimento da execução limitada aos valores encontrados e assegurando a observância dos princípios da continuidade da relação processual, responsabilidade patrimonial limitada dos herdeiros e efetividade da execução. Diante da situação financeira dos herdeiros, requer-se ainda a concessão do benefício da justiça gratuita, de modo a garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos dos sucessores.
MODELO DE PETIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES E DE SEU ADVOGADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DEVIDO AO FALECIMENTO DO DEVEDOR (NOTA PROMISSÓRIA)
1. Introdução
A petição de habilitação dos sucessores em ação de execução de título extrajudicial torna-se necessária quando o devedor falece no curso do processo. Nesse contexto, a legislação processual prevê que os herdeiros assumem a responsabilidade patrimonial, conforme as disposições do CCB/2002, art. 1.997 e do CPC/2015, art. 313. Neste caso específico, como o devedor não deixou bens substanciais para quitação do débito, a petição inclui a citação de herdeiro faltante e a busca por valores relacionados à restituição do IRPF como possível meio de execução.
2. Habilitação de Sucessores
A habilitação de sucessores é o ato processual que possibilita a inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação de execução, em virtude do falecimento do devedor. Este procedimento é regulado pelo CPC/2015, art. 313, que permite a substituição processual para que a execução prossiga normalmente. Para tanto, é necessário apresentar os documentos que comprovem o falecimento, a existência de herdeiros e a inexistência de bens substanciais para a satisfação integral da dívida.
Legislação:
CPC/2015, art. 313. Suspensão do processo pelo falecimento da parte.
Jurisprudência:
Habilitacao sucessores
Substituicao processual falecimento
Processo execucao falecimento
3. Execução de Título Extrajudicial
A execução de título extrajudicial é o procedimento judicial utilizado para cobrar o valor de uma nota promissória, que constitui um título executivo líquido e certo, conforme previsto no CPC/2015, art. 784, I. Com o falecimento do devedor, a execução pode ser direcionada aos herdeiros, dentro dos limites da herança recebida, de acordo com o CCB/2002, art. 1.792. A presente petição solicita o prosseguimento da execução para assegurar a satisfação do crédito.
Legislação:
CPC/2015, art. 784, I. Nota promissória como título executivo extrajudicial.
CCB/2002, art. 1.792. Responsabilidade dos herdeiros até o limite da herança recebida.
Jurisprudência:
Execucao titulo extrajudicial
Nota promissoria execucao
Heranca limitada execucao
4. Nota Promissória
A nota promissória é um título de crédito que confere ao credor o direito de exigir o pagamento da quantia especificada na data de vencimento, nos termos do CPC/2015, art. 784, I. Sua execução segue o rito próprio de cobrança, e, em caso de falecimento do devedor, os herdeiros tornam-se responsáveis, dentro dos limites do espólio, pela dívida. Na presente ação, a habilitação dos herdeiros é essencial para dar continuidade à execução da nota promissória.
Legislação:
CPC/2015, art. 784, I. Títulos executivos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Execucao nota promissoria
Titulo extrajudicial nota
Herdeiros execucao titulo
5. Restituição IRPF
Em muitos casos, a restituição do IRPF pode ser a única fonte de recursos disponível para a execução da dívida, especialmente quando o devedor falecido não deixou bens substanciais. O CPC/2015, art. 835 autoriza a penhora de valores, incluindo restituições de imposto de renda, como forma de satisfação do crédito. Nesta petição, solicita-se que os valores devidos pela restituição sejam objeto de penhora, visando garantir o pagamento do débito.
Legislação:
CPC/2015, art. 835. Bens sujeitos à penhora.
Jurisprudência:
Penhora restituicao irpf
Restituicao imposto execucao
Valores execucao irpf
6. Falecimento do Devedor
O falecimento do devedor suspende temporariamente a execução, conforme o CPC/2015, art. 313, até que sejam habilitados os sucessores. A responsabilidade patrimonial dos herdeiros é limitada aos bens deixados pelo falecido, conforme o CCB/2002, art. 1.792. Na presente petição, requer-se a citação do herdeiro faltante para dar prosseguimento à execução e, em seguida, buscar a satisfação do crédito mediante a penhora dos valores referentes à restituição do IRPF.
Legislação:
CPC/2015, art. 313. Suspensão do processo pelo falecimento.
CCB/2002, art. 1.792. Limitação da responsabilidade dos herdeiros.
Jurisprudência:
Falecimento devedor execucao
Herdeiros responsabilidade execucao
Suspensao execucao falecimento
7. Responsabilidade Patrimonial
A responsabilidade patrimonial dos herdeiros é limitada à herança recebida, conforme o CCB/2002, art. 1.792. Neste caso, como o devedor não deixou bens substanciais, a execução se volta para a restituição do IRPF, como forma de saldar o débito. A presente petição requer a habilitação dos sucessores e a penhora dos valores devidos pelo fisco para garantir a satisfação do crédito.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.792. Responsabilidade dos herdeiros.
Jurisprudência:
Responsabilidade patrimonial herdeiros
Limite heranca execucao
Herdeiros responsaveis penhora
8. Justiça Gratuita
A justiça gratuita pode ser solicitada pelos herdeiros se provarem que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio, conforme o CPC/2015, art. 98. Isso é relevante para permitir que a ação de execução prossiga sem entraves financeiros, assegurando o acesso à justiça mesmo em situações de vulnerabilidade econômica.
Legislação:
CPC/2015, art. 98. Gratuidade da justiça.
Jurisprudência:
Justica gratuita herdeiros
Assistencia judiciaria herdeiros
Justica gratuita execucao
9. Processo Civil
O processo civil dispõe sobre os procedimentos necessários para a continuidade de uma execução após o falecimento do devedor, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 313. Neste caso, a habilitação dos herdeiros é fundamental para que a execução prossiga de forma regular. A petição também deve solicitar a citação de herdeiro faltante e a penhora de valores encontrados, como a restituição do IRPF.
Legislação:
CPC/2015, art. 313. Suspensão do processo pelo falecimento.
Jurisprudência:
Processo civil execucao
Falecimento execucao processo
Herdeiros citacao execucao
10. Direito Sucessório
O direito sucessório regula a transmissão do patrimônio deixado pelo falecido aos seus herdeiros. No contexto de uma ação de execução, os herdeiros respondem até o limite dos bens deixados pelo devedor, conforme o CCB/2002, art. 1.792. A presente petição busca assegurar o cumprimento dessa norma ao solicitar a habilitação dos sucessores e a penhora dos valores provenientes da restituição do IRPF, de modo a garantir a satisfação do crédito.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.792. Responsabilidade dos herdeiros até o limite da herança.
Jurisprudência:
Direito sucessorio herdeiros
Heranca responsabilidade execucao
Herdeiros penhora heranca
11. Extinção do Processo
Uma vez que a dívida tenha sido satisfeita por meio da penhora ou pagamento, o CPC/2015, art. 924 prevê a extinção do processo de execução. O objetivo desta petição é que, após o levantamento dos valores encontrados, especialmente a restituição do IRPF, seja declarada a extinção do processo com a quitação integral da dívida, proporcionando o desfecho do caso de forma célere e eficaz.
Legislação:
CPC/2015, art. 924. Extinção do processo de execução.
Jurisprudência:
Extincao processo execucao
Quitacao divida execucao
Execucao penhora extincao
12. Considerações Finais
A presente petição de habilitação dos sucessores busca garantir a continuidade da execução do título extrajudicial, visando o levantamento de valores para a satisfação do crédito. Com base no CPC/2015 e no CCB/2002, é requerida a citação do herdeiro faltante, a penhora dos valores da restituição do IRPF e, uma vez alcançada a quitação, a extinção do processo. O cumprimento dessas medidas assegura que o direito do credor seja devidamente respeitado, promovendo a justiça e a equidade no processo de execução.