Modelo de Petição de Não Conhecimento de Razões de Recurso em Sentido Estrito por Intempestividade
Publicado em: 13/05/2024 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Requerente: __________
Requerido: Ministério Público
PREÂMBULO
__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, bem como no CPP, art. 798, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
em razão de sua intempestividade, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Ministério Público foi devidamente intimado no dia 18 de abril de 2024, conforme consta no sistema PJE. O prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito findou-se em 08 de maio de 2024, conforme certidão emitida pela Secretaria da Vara Criminal.
No entanto, a certidão da Secretaria da Vara Criminal, datada de 09 de maio de 2024, atesta que o prazo para apresentação das razões pelo Ministério Público havia decorrido.
Ocorre que, somente no dia 13 de maio de 2024, o Ministério Público juntou as razões do recurso em sentido estrito, extrapolando, portanto, o prazo legal para sua interposição.
DO DIREITO
A intempestividade do recurso em sentido estrito é evidente, uma vez que o prazo para apresentação das razões recursais, conforme o CPP, art. 798, já havia expirado.
O Código de Processo Penal, em seu art. 798, estabelece que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo ou suspendendo, salvo disposição legal em contrário. Nesse sentido, o prazo para apresentação das razões recursais pelo Ministério Público findou-se em 08 de maio de 2024, conforme certidão emitida pela Secretaria da Vara Criminal.
A apresentação das razões recursais no dia 13 de maio de 2024 configura flagrante descumprimento do prazo legal, o que torna o recurso intempestivo e, consequentemente, inadmissível.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao cons"'>...