Modelo de Petição Inicial de Ação Negatória de Paternidade Consensual com Base na Verdade Biológica e Ausência de Vínculo Socioafetivo
Publicado em: 22/11/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail: ___.
Nome da Requerida: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail: ___.
Nome do Menor: C. E. da S., menor impúbere, representado por sua genitora, conforme art. 71 do ECA.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CONSENSUAL
Com fundamento no CCB/2002, art. 1.601 e art. 1.604, §1º, bem como no CPC/2015, art. 319, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., registrou como seu filho o menor C. E. da S., acreditando ser o pai biológico da criança. No entanto, após o registro, surgiram evidências que indicam que o Requerente não é o pai biológico do menor.
A Requerida, M. F. de S. L., mãe do menor, reconhece e concorda que o Requerente não é o pai biológico da criança. Ademais, não há qualquer vínculo socioafetivo entre o Requerente e o menor, uma vez que nunca houve convivência entre eles.
Assim, as partes, de forma consensual, buscam a desconstituição do vínculo de paternidade registral, com base na verdade biológica e na ausência de relação socioafetiva.
DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.601, estabelece que é admissível a ação negatória de paternidade quando houver prova de que o pai registral não é o pai biológico. No caso em tela, há consenso entre as partes de que o Requerente não é o pai biológico do menor.
Ademais, o art. 1.604, §1º, do CCB/2002, dispõe que a filiação pode ser contestada com base em prova científica ou em outros elementos que demonstrem a ausência de vínculo biológico. A ausência de convivência socioafetiva entre o Requerente e o menor reforça a inexistência de vínculo paterno-filial.
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da CF/88, garante o direito à verdade bioló"'>...