Modelo de Pedido de Homologação de Acordo Socioafetivo em Relação à Criança com Base no Melhor Interesse do Menor
Publicado em: 06/02/2025 Civel Advogado FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
PREÂMBULO
REQUERENTES: A. J. dos S. e M. F. de S. L., brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de __________.
OBJETO: Minuta de homologação de acordo socioafetivo em relação à criança C. E. da S., nascida em __/__/____, filha biológica de __________, com base no reconhecimento de vínculo socioafetivo.
DOS FATOS
Os Requerentes, A. J. dos S. e M. F. de S. L., mantêm uma relação estável e harmoniosa com a criança C. E. da S., com quem convivem desde o nascimento. A criança foi acolhida no seio familiar dos Requerentes em razão da impossibilidade de sua genitora biológica, __________, exercer os cuidados necessários, sendo esta uma decisão tomada de forma consensual e visando ao melhor interesse do menor.
Desde então, os Requerentes têm desempenhado todas as funções parentais, proporcionando à criança suporte emocional, financeiro e educacional, consolidando um vínculo socioafetivo reconhecido por todos os que convivem com a família.
Diante da consolidação desse vínculo, os Requerentes buscam o reconhecimento judicial da relação socioafetiva, com a consequente homologação do acordo, para que seja garantida a segurança jurídica e o pleno exercício dos direitos da criança.
DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a importância do vínculo socioafetivo como elemento constitutivo da filiação, conforme disposto no CF/88, art. 227, que estabelece o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando-lhes o direito à convivência familiar e comunitária.
O ECA, art. 19, reforça que toda criança tem o direito de ser criada e educada no seio de sua família, natural ou substituta, sendo o vínculo socioafetivo um dos pilares para a formação da identidade e do bem-estar do menor. Ainda, o ECA, art. 28, §1º, dispõe que a colocação em família substituta deve priorizar os vínculos de afinidade e afetividade.
A doutrina também reconhece a relevância do vínculo socioafetivo, destacando que a filiação não se limita aos laços biológicos, mas abrange a convivência e o afeto construídos no dia a dia. Nesse sentido, o jurista Paulo Lôbo afirma que "a socioafetividade é um princípio jurídico "'>...