Modelo de Pedido de Homologação de Acordo Socioafetivo em Relação à Criança com Base no Melhor Interesse do Menor

Publicado em: 06/02/2025 Civel Advogado Familia
Requerimento judicial apresentado por A. J. dos S. e M. F. de S. L., solicitando a homologação de acordo socioafetivo em relação à criança C. E. da S., com base nos vínculos afetivos estabelecidos. O pedido fundamenta-se na Constituição Federal (art. 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 19 e 28), e no princípio da dignidade da pessoa humana, visando garantir a segurança jurídica e os direitos da criança. Inclui referências doutrinárias e jurisprudências do STJ que reforçam a prevalência do vínculo afetivo sobre o biológico.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________

PREÂMBULO

REQUERENTES: A. J. dos S. e M. F. de S. L., brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.

REQUERIDO: Ministério Público do Estado de __________.

OBJETO: Minuta de homologação de acordo socioafetivo em relação à criança C. E. da S., nascida em __/__/____, filha biológica de __________, com base no reconhecimento de vínculo socioafetivo.

DOS FATOS

Os Requerentes, A. J. dos S. e M. F. de S. L., mantêm uma relação estável e harmoniosa com a criança C. E. da S., com quem convivem desde o nascimento. A criança foi acolhida no seio familiar dos Requerentes em razão da impossibilidade de sua genitora biológica, __________, exercer os cuidados necessários, sendo esta uma decisão tomada de forma consensual e visando ao melhor interesse do menor.

Desde então, os Requerentes têm desempenhado todas as funções parentais, proporcionando à criança suporte emocional, financeiro e educacional, consolidando um vínculo socioafetivo reconhecido por todos os que convivem com a família.

Diante da consolidação desse vínculo, os Requerentes buscam o reconhecimento judicial da relação socioafetiva, com a consequente homologação do acordo, para que seja garantida a segurança jurídica e o pleno exercício dos direitos da criança.

DO DIREITO

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a importância do vínculo socioafetivo como elemento constitutivo da filiação, conforme disposto no CF/88, art. 227, que estabelece o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando-lhes o direito à convivência familiar e comunitária.

O ECA, art. 19, reforça que toda criança tem o direito de ser criada e educada no seio de sua família, natural ou substituta, sendo o vínculo socioafetivo um dos pilares para a formação da identidade e do bem-estar do menor. Ainda, o ECA, art. 28, §1º, dispõe que a colocação em família substituta deve priorizar os vínculos de afinidade e afetividade.

A doutrina também reconhece a relevância do vínculo socioafetivo, destacando que a filiação não se limita aos laços biológicos, mas abrange a convivência e o afeto construídos no dia a dia. Nesse sentido, o jurista Paulo Lôbo afirma que "a socioafetividade é um princípio jurídico "'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S. e M. F. de S. L., visando a homologação judicial de acordo socioafetivo, com o objetivo de reconhecer o vínculo parental em relação à criança C. E. da S., baseada na convivência contínua e no melhor interesse do menor, conforme os princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Os Requerentes alegam, em síntese, que desempenham todas as funções parentais desde o nascimento da criança, consolidando um vínculo socioafetivo reconhecido por familiares e pela comunidade. Fundamentam o pedido na Constituição Federal de 1988, art. 227, e em dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como os arts. 19 e 28.

O Ministério Público foi devidamente intimado para manifestação, nos termos do ECA, art. 166, §1º, e não apresentou oposição ao pedido, destacando que o vínculo socioafetivo encontra respaldo no princípio do melhor interesse da criança, o que rege todos os processos e decisões que envolvem menores.

FUNDAMENTAÇÃO

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, art. 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. O reconhecimento do vínculo socioafetivo atende diretamente a esse princípio, como também ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, prevê em seu art. 19 que toda criança tem direito de ser criada e educada no seio de sua família, priorizando os vínculos de afinidade e afetividade, conforme art. 28, §1º do mesmo diploma legal. Assim, o legislador reconhece que a filiação não é exclusivamente biológica, mas pode ser constituída com base no afeto e na convivência.

No caso em análise, os Requerentes demonstraram de forma clara e inequívoca que desempenham o papel parental em relação à criança, garantindo-lhe suporte emocional, financeiro e educacional. Além disso, não há qualquer elemento nos autos que desabone a conduta dos Requerentes ou que demonstre prejuízo ao menor no reconhecimento do vínculo socioafetivo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o princípio do melhor interesse da criança deve nortear as decisões judiciais. No julgamento do REsp Acórdão/STJ, o STJ destacou que \"a preservação dos vínculos familiares ou a promoção da reintegração familiar são providências que devem, preferencialmente, ser efetivadas pelo julgador, sempre que presentes as condições a esse fim\".

Assim, considerando os fatos e fundamentos apresentados, bem como a inexistência de oposição por parte do Ministério Público, resta clara a procedência do pedido, com a consequente homologação do acordo socioafetivo.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988 (art. 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 19 e 28) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos Requerentes, para:

  1. Homologar o acordo socioafetivo firmado entre os Requerentes, reconhecendo o vínculo parental em relação à criança C. E. da S.;
  2. Determinar a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para averbação do vínculo socioafetivo no registro da criança;
  3. Isentar os requerentes do pagamento de custas e honorários, nos termos do CPC/2015, art. 98, considerando a gratuidade de justiça deferida;
  4. Intimar o Ministério Público do cumprimento desta decisão, em conformidade com o ECA, art. 166, §1º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

__________, __ de __________ de ____.

Juiz(a): ____________________________


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