Modelo de Pedido de Homologação Judicial de Paternidade Socioafetiva com Base no Princípio do Melhor Interesse da Criança e Multiparentalidade
Publicado em: 13/02/2025 Civel Familia PúblicoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
P. H. R., brasileiro, solteiro, nascido em 25/04/1987, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na cidade de __________, Estado de Minas Gerais, D. P. N., brasileiro, casado, nascido em 05/09/1987, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na cidade de __________, atualmente nos Estados Unidos da América, e T. F. R., brasileira, casada, nascida em 13/06/1987, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na cidade de __________, atualmente nos Estados Unidos da América, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor o presente
ACORDO PARA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
com fundamento nos artigos 1.593 do CCB/2002, 319 do CPC/2015 e demais dispositivos aplicáveis, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O menor J. P. R. R., nascido em 03/01/2017, é filho biológico de P. H. R. e T. F. R.. Desde abril de 2020, o menor convive com D. P. N., que iniciou relacionamento amoroso com a genitora do infante.
Com o passar dos anos, o vínculo entre Diego e Tatiana evoluiu, culminando no casamento em 2023. Durante esse período, Diego assumiu, de fato, a função paterna, proporcionando ao menor todo o cuidado, afeto e suporte necessários ao seu desenvolvimento.
Em razão de questões profissionais, o pai biológico, Pedro Henrique, reside em Minas Gerais, mantendo pouco contato com o menor. A convivência diária e a relação afetiva paterno-filial têm sido exercidas por Diego, que se consolidou como pai socioafetivo do menor.
Em 2024, Tatiana e Diego mudaram-se para os Estados Unidos da América, mas, devido a problemas de migração, não conseguiram levar o menor, o que tem causado tristeza e sofrimento à criança, que sente falta da convivência familiar. Diante disso, faz-se necessária a formalização da paternidade socioafetiva de Diego, permitindo a inclusão de seu nome no registro de nascimento do menor e possibilitando o reencontro da família.
DO DIREITO
A paternidade socioafetiva encontra amparo no CCB/2002, art. 1.593, que reconhece o parentesco civil oriundo de outras origens além da consanguinidade. A relação entre Diego e o menor José Pietro configura-se como posse de estado de filho, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, bem como pelo tratamento recíproco de pai e filho.
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no E"'>...