Modelo de Ação Negatória de Paternidade com Pedido de Anulação de Registro Civil para Desconstituir Vínculo Biológico e Socioafetivo após Exame de DNA Negativo e Cumprimento de Pensão por 14 Anos
Publicado em: 25/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Estado do ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. da S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: ajds@email.com, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL em face de M. C. S. do N., menor impúbere, representada por sua genitora L. S. do N., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: lsn@email.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. da S., manteve breve relacionamento amoroso com L. S. do N. entre junho e julho de 2009, período este que não ultrapassou dois meses. Após o término do relacionamento, a Sra. L. S. do N. procurou o Autor alegando estar grávida, atribuindo-lhe a paternidade da criança que viria a nascer.
Em 18 de outubro de 2010, nasceu M. C. S. do N., tendo o Autor, diante da alegação da genitora e por acreditar na veracidade de suas palavras, realizado o registro civil da criança como sua filha, assumindo, desde então, o pagamento de pensão alimentícia, obrigação que vem cumprindo há 14 anos.
Importante ressaltar que jamais existiu vínculo socioafetivo entre o Autor e a criança. A genitora sempre dificultou o contato entre ambos, e a própria menor, inclusive perante terceiros e na escola, reiteradamente afirmava que o Autor não era seu pai, recusando-se a qualquer aproximação.
Diante da ausência de vínculo afetivo e das reiteradas negativas da menor, o Autor, após 14 anos, buscou a realização de exame de DNA, com anuência da genitora. O resultado do exame foi negativo para o vínculo biológico, confirmando que o Autor não é o pai da criança.
Assim, diante da inexistência de vínculo biológico e socioafetivo, busca o Autor a tutela jurisdicional para desconstituir a paternidade registral e anular o registro civil da menor, restabelecendo a verdade biológica e jurídica.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
O ordenamento jurídico brasileiro admite a propositura de ação negatória de paternidade para desconstituir vínculo registral fundado em erro, falsidade ou vício de consentimento, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.601 e CCB/2002, art. 1.604, § 1º. O registro civil, embora faça prova da filiação (CCB/2002, art. 1.609), pode ser impugnado mediante comprovação de ausência de vínculo biológico e/ou socioafetivo.
4.2. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO
O exame de DNA, reconhecido como meio de prova científica idônea e eficaz, é o instrumento mais seguro para aferição da paternidade (Súmula 301/STJ). No caso em tela, o resultado negativo do exame de DNA afasta a presunção de paternidade, tornando insustentável a manutenção do registro civil em nome do Autor.
4.3. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO
O vínculo socioafetivo, embora relevante para a configuração da filiação, não se faz presente no caso concreto. O Autor jamais exerceu o papel de pai, tendo sido impedido pela genitora e rejeitado pela própria criança, que sempre negou a paternidade do Autor perante terceiros.
4.4. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À IDENTIDADE
O direito à verdade biológica e à identidade genética é corolário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo vedado ao Estado impor vínculo de filiação a quem não detém laço biológico ou afetivo, sob pena de violação a direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X).
4.5. DA ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
Comprovada a ausência de vínculo biológico e socioafetivo, é medida de justiça a anulação do registro civil da menor, restabelecendo-se a verdade jurídica e biológica, conforme entendimento consolidado pelo STJ e Tribunais Estaduais.
4.6. DOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 319
Estão presentes todos os requisitos do CPC/2015, art. 319: juízo competente, qualificação das partes, "'>...