NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS
Fatos e Direito:
O Executado compareceu ao processo de execução fiscal alegando ter firmado um acordo de parcelamento com a Fazenda Nacional. Apesar disso, o processo foi reativado em razão do suposto descumprimento do acordo, culminando na penhora de um veículo. Contudo, a Fazenda Nacional permaneceu inerte por anos, sem promover qualquer medida útil para o prosseguimento da execução, o que configura a prescrição intercorrente, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40, §4º. Assim, o executado tem direito à extinção da execução e ao desbloqueio do veículo penhorado.
Defesas Possíveis:
A Fazenda Nacional poderá argumentar que houve tentativas de localizar bens do devedor ou que a suspensão do processo foi devidamente fundamentada, alegando motivos que teriam impedido o prosseguimento da execução. No entanto, tais alegações não afastam a caracterização da prescrição intercorrente, uma vez que o prazo legal para a cobrança do crédito já foi extrapolado.
Conceitos e Definições:
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Prescrição Intercorrente: Perda do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação em razão da inércia do credor durante o curso do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, §4º.
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Penhora: Ato judicial que visa à constrição de bens do devedor, para garantir a satisfação do crédito do exequente.
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Desbloqueio de Veículo: Pedido de levantamento de restrição judicial sobre veículo penhorado, diante da extinção da execução fiscal por prescrição.
Considerações Finais:
A prescrição intercorrente é medida necessária para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações entre o Fisco e os contribuintes. No presente caso, a inércia da Fazenda Nacional em prosseguir com a execução fiscal por mais de cinco anos justifica a extinção da execução e o levantamento da penhora sobre o veículo, devolvendo ao Executado o pleno direito de uso e disposição do bem.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL REQUERENDO A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL
1. Introdução
A presente petição inicial visa requerer a decretação da prescrição intercorrente em execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, uma vez que houve inércia do exequente por período superior ao prazo legal, conforme prevê o CPC/2015, art. 924, V e a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. O pedido também inclui o desbloqueio de veículo junto ao DETRAN/SP via RENAJUD, além do levantamento da penhora sobre o bem, requerendo a extinção do processo executivo e a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento das verbas de sucumbência.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela prescrição intercorrente.
Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente em execução fiscal.
CCB/2002, art. 206, § 5º - Prescrição quinquenal.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente
Extinção de Execução Fiscal
Desbloqueio de Veículo RENAJUD
2. Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início da execução fiscal, o exequente deixa de praticar atos necessários ao prosseguimento do feito, resultando na extinção da execução. No caso em questão, a Fazenda Nacional manteve-se inerte por prazo superior a cinco anos, sem qualquer movimentação processual, o que justifica a decretação da prescrição intercorrente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, prevê tal instituto para impedir que execuções fiscais se perpetuem indefinidamente, em observância à segurança jurídica.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente na execução fiscal.
CCB/2002, art. 206, § 5º - Prescrição quinquenal.
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela prescrição.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente na Execução
Prescrição Intercorrente - Fazenda Nacional
Prescrição Intercorrente - Execução Fiscal
3. Desbloqueio de Veículo e Penhora RENAJUD
Com a decretação da prescrição intercorrente, deve-se determinar o imediato levantamento da penhora que recai sobre o veículo do executado, registrada por meio do sistema RENAJUD. A manutenção da penhora e o bloqueio do veículo são indevidos após a extinção do feito, conforme prevê o CPC/2015, art. 924, V. A continuidade da restrição sobre o veículo prejudica o direito de propriedade do executado, violando o princípio da proporcionalidade e o direito de livre circulação de bens.
Legislação:
CPC/2015, art. 919, § 1º - Possibilidade de suspensão da penhora.
Lei 6.830/1980, art. 40 - Suspensão e extinção de execução fiscal.
CF/88, art. 5º, XXII - Direito de propriedade.
Jurisprudência:
Desbloqueio de Veículo - Execução Fiscal
RENAJUD - Penhora de Veículo
Desbloqueio Veículo RENAJUD
4. Execução Fiscal
A execução fiscal é o mecanismo utilizado pela Fazenda Nacional para a cobrança de créditos tributários. No entanto, conforme a Lei 6.830/1980, quando o exequente permanece inerte e não promove atos de execução por mais de cinco anos, é aplicável a prescrição intercorrente. No presente caso, verifica-se que não houve qualquer diligência por parte da Fazenda, ensejando a extinção da execução com base na segurança jurídica e no princípio da celeridade processual.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente.
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução fiscal pela prescrição.
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à justiça.
Jurisprudência:
Execução Fiscal - Prescrição
Execução Fiscal - Extinção e Prescrição
Prescrição Intercorrente - Execução
5. Extinção de Execução
O pedido de extinção da execução fiscal está amparado nos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, evitando-se que a execução perpetue-se indefinidamente, prejudicando o direito de defesa do executado. A prescrição intercorrente resulta na extinção do processo, conforme disposto no CPC/2015, art. 924, V, sendo dever do juízo determinar o arquivamento do feito e o levantamento de todas as restrições impostas sobre os bens do executado, em respeito ao direito de propriedade.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela prescrição.
Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente.
CF/88, art. 5º, XXII - Direito de propriedade.
Jurisprudência:
Extinção de Execução - Prescrição
Prescrição Intercorrente - Extinção
Execução Fiscal - Extinção
6. Segurança Jurídica
A segurança jurídica é um princípio fundamental que visa garantir estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas. No âmbito da execução fiscal, a ausência de movimentação processual por período superior ao prazo legal acarreta a prescrição intercorrente, extirpando a execução e protegendo o executado de execuções eternas. A decretação da prescrição assegura que os procedimentos fiscais sejam céleres e que o direito à propriedade não seja restringido indevidamente por tempo excessivo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Segurança jurídica.
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução.
Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica - Execução Fiscal
Segurança Jurídica - Prescrição Execução
Prescrição Intercorrente - Segurança Jurídica
7. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a decretação da prescrição intercorrente, a consequente extinção da execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, com a determinação de levantamento da penhora sobre o veículo junto ao DETRAN/SP e o desbloqueio via RENAJUD. Além disso, pleiteia-se a condenação da Fazenda Nacional em verbas de sucumbência, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao direito de livre disposição dos bens.