Modelo de Petição de Prescrição Intercorrente e Desbloqueio de Veículo Penhorado

Publicado em: 22/10/2024 Processo Civil Execução Fiscal Tributário
Modelo de petição inicial requerendo a decretação da prescrição intercorrente em execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, além do levantamento da penhora e desbloqueio de veículo junto ao DETRAN/SP. Inclui fundamentação jurídica sobre a prescrição intercorrente, pedido de extinção da execução fiscal e condenação da Fazenda Nacional em verbas de sucumbência.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP

Processo: [número do processo]
Executado: Auto Socorro Tomaselli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com endereço eletrônico [email do executado], estabelecida à [endereço completo].
Exequente: Fazenda Nacional

Valor da Causa: R$ [valor atualizado da execução].

I - Dos Fatos

Em 10/11/2014, foi interposta pela Fazenda Nacional uma execução fiscal em face de Auto Socorro Tomaselli, tendo o processo recebido o nº [número do processo], em trâmite perante este juízo. O executado compareceu espontaneamente aos autos, alegando ter feito um acordo de parcelamento junto à esfera administrativa.

O processo foi suspenso em 27/04/2015, conforme solicitado pelo exequente, e assim permaneceu até 04/04/2017, quando foi desarquivado e reativado em razão do descumprimento do acordo de parcelamento. Em 21/08/2017, foi determinada a penhora de um veículo em nome do executado. Em 15/05/2018, diante da inércia do exequente, foi determinada a suspensão do curso da execução fiscal nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40, conforme previsão do artigo 20 da Portaria  396/2016.

 

Posteriormente, em 30/08/2018, foi lavrado termo de penhora sobre o veículo, via sistema RENAJUD, e em 10/09/2018 foi dado ciência ao executado acerca da referida penhora. Em 02/10/2018, o Juízo determinou que a Fazenda Nacional se manifestasse quanto à aplicação da Portaria 396/2016, e, caso ficasse silente, o processo deveria ser arquivado sem baixa. Em 29/11/2018, o processo foi novamente arquivado, com fulcro na Lei 6.830/1980, art. 40, permanecendo nesta situação até o presente momento.

II - Do Direito

O artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80 prevê que, decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e não havendo manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo prescricional"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS

Fatos e Direito:
O Executado compareceu ao processo de execução fiscal alegando ter firmado um acordo de parcelamento com a Fazenda Nacional. Apesar disso, o processo foi reativado em razão do suposto descumprimento do acordo, culminando na penhora de um veículo. Contudo, a Fazenda Nacional permaneceu inerte por anos, sem promover qualquer medida útil para o prosseguimento da execução, o que configura a prescrição intercorrente, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40, §4º. Assim, o executado tem direito à extinção da execução e ao desbloqueio do veículo penhorado.

Defesas Possíveis:
A Fazenda Nacional poderá argumentar que houve tentativas de localizar bens do devedor ou que a suspensão do processo foi devidamente fundamentada, alegando motivos que teriam impedido o prosseguimento da execução. No entanto, tais alegações não afastam a caracterização da prescrição intercorrente, uma vez que o prazo legal para a cobrança do crédito já foi extrapolado.

Conceitos e Definições:

  • Prescrição Intercorrente: Perda do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação em razão da inércia do credor durante o curso do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, §4º.

  • Penhora: Ato judicial que visa à constrição de bens do devedor, para garantir a satisfação do crédito do exequente.

  • Desbloqueio de Veículo: Pedido de levantamento de restrição judicial sobre veículo penhorado, diante da extinção da execução fiscal por prescrição.

Considerações Finais:
A prescrição intercorrente é medida necessária para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações entre o Fisco e os contribuintes. No presente caso, a inércia da Fazenda Nacional em prosseguir com a execução fiscal por mais de cinco anos justifica a extinção da execução e o levantamento da penhora sobre o veículo, devolvendo ao Executado o pleno direito de uso e disposição do bem.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL REQUERENDO A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL


1. Introdução

A presente petição inicial visa requerer a decretação da prescrição intercorrente em execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, uma vez que houve inércia do exequente por período superior ao prazo legal, conforme prevê o CPC/2015, art. 924, V e a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. O pedido também inclui o desbloqueio de veículo junto ao DETRAN/SP via RENAJUD, além do levantamento da penhora sobre o bem, requerendo a extinção do processo executivo e a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento das verbas de sucumbência.

Legislação:

CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela prescrição intercorrente.

Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente em execução fiscal.

CCB/2002, art. 206, § 5º - Prescrição quinquenal.

Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente

Extinção de Execução Fiscal

Desbloqueio de Veículo RENAJUD


2. Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início da execução fiscal, o exequente deixa de praticar atos necessários ao prosseguimento do feito, resultando na extinção da execução. No caso em questão, a Fazenda Nacional manteve-se inerte por prazo superior a cinco anos, sem qualquer movimentação processual, o que justifica a decretação da prescrição intercorrente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, prevê tal instituto para impedir que execuções fiscais se perpetuem indefinidamente, em observância à segurança jurídica.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente na execução fiscal.

CCB/2002, art. 206, § 5º - Prescrição quinquenal.

CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela prescrição.

Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente na Execução

Prescrição Intercorrente - Fazenda Nacional

Prescrição Intercorrente - Execução Fiscal


3. Desbloqueio de Veículo e Penhora RENAJUD

Com a decretação da prescrição intercorrente, deve-se determinar o imediato levantamento da penhora que recai sobre o veículo do executado, registrada por meio do sistema RENAJUD. A manutenção da penhora e o bloqueio do veículo são indevidos após a extinção do feito, conforme prevê o CPC/2015, art. 924, V. A continuidade da restrição sobre o veículo prejudica o direito de propriedade do executado, violando o princípio da proporcionalidade e o direito de livre circulação de bens.

Legislação:

CPC/2015, art. 919, § 1º - Possibilidade de suspensão da penhora.

Lei 6.830/1980, art. 40 - Suspensão e extinção de execução fiscal.

CF/88, art. 5º, XXII - Direito de propriedade.

Jurisprudência:
Desbloqueio de Veículo - Execução Fiscal

RENAJUD - Penhora de Veículo

Desbloqueio Veículo RENAJUD


4. Execução Fiscal

A execução fiscal é o mecanismo utilizado pela Fazenda Nacional para a cobrança de créditos tributários. No entanto, conforme a Lei 6.830/1980, quando o exequente permanece inerte e não promove atos de execução por mais de cinco anos, é aplicável a prescrição intercorrente. No presente caso, verifica-se que não houve qualquer diligência por parte da Fazenda, ensejando a extinção da execução com base na segurança jurídica e no princípio da celeridade processual.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente.

CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução fiscal pela prescrição.

CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à justiça.

Jurisprudência:
Execução Fiscal - Prescrição

Execução Fiscal - Extinção e Prescrição

Prescrição Intercorrente - Execução


5. Extinção de Execução

O pedido de extinção da execução fiscal está amparado nos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, evitando-se que a execução perpetue-se indefinidamente, prejudicando o direito de defesa do executado. A prescrição intercorrente resulta na extinção do processo, conforme disposto no CPC/2015, art. 924, V, sendo dever do juízo determinar o arquivamento do feito e o levantamento de todas as restrições impostas sobre os bens do executado, em respeito ao direito de propriedade.

Legislação:

CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela prescrição.

Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente.

CF/88, art. 5º, XXII - Direito de propriedade.

Jurisprudência:
Extinção de Execução - Prescrição

Prescrição Intercorrente - Extinção

Execução Fiscal - Extinção


6. Segurança Jurídica

A segurança jurídica é um princípio fundamental que visa garantir estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas. No âmbito da execução fiscal, a ausência de movimentação processual por período superior ao prazo legal acarreta a prescrição intercorrente, extirpando a execução e protegendo o executado de execuções eternas. A decretação da prescrição assegura que os procedimentos fiscais sejam céleres e que o direito à propriedade não seja restringido indevidamente por tempo excessivo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI - Segurança jurídica.

CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução.

Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - Prescrição intercorrente.

Jurisprudência:
Segurança Jurídica - Execução Fiscal

Segurança Jurídica - Prescrição Execução

Prescrição Intercorrente - Segurança Jurídica


7. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se a decretação da prescrição intercorrente, a consequente extinção da execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, com a determinação de levantamento da penhora sobre o veículo junto ao DETRAN/SP e o desbloqueio via RENAJUD. Além disso, pleiteia-se a condenação da Fazenda Nacional em verbas de sucumbência, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao direito de livre disposição dos bens.


 


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