Modelo de Pedido de Homologação de Renúncia à Herança com Nomeação de Inventariante e Continuidade do Inventário
Publicado em: 04/01/2024 Civel SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
REQUERENTES: M. J. de S. e M. F. de S., ambas solteiras, residentes e domiciliadas na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, com endereço eletrônico __________.
REQUERIDO: Espólio de J. dos S., representado por inventariante a ser nomeado.
VALOR DA CAUSA: R$ __________ (valor estimado dos bens deixados pelo de cujus).
DOS FATOS
O presente caso trata da sucessão hereditária envolvendo o falecimento de C. dos S., ocorrido em 2006, e de seu filho, J. dos S., que também faleceu no mesmo ano. Nenhum inventário foi realizado à época. Posteriormente, a esposa de J., S. F. dos S., veio a falecer em 2012, igualmente sem que fosse aberto o inventário.
O falecido C. dos S. deixou como herança, entre outros bens, direitos relativos a precatórios que estão em fase de liberação. Contudo, a ausência de inventários impede a divisão e o recebimento dos valores pelos demais herdeiros, sendo eles os outros três filhos de C. dos S.
As requerentes, M. J. de S. e M. F. de S., filhas de J. dos S., manifestam sua intenção de renunciar à herança de seu pai e avô, a fim de viabilizar o prosseguimento do inventário e a partilha dos bens entre os demais herdeiros. Tal decisão decorre da ausência de recursos financeiros para arcar com os custos processuais e do desejo de facilitar a resolução do caso.
DO DIREITO
A renúncia à herança encontra amparo no Código Civil Brasileiro, que dispõe em seu art. 1.806 que o herdeiro pode renunciar à herança mediante instrumento público ou termo judicial. Trata-se de ato solene e irrevogável, que deve ser realizado de forma expressa e em conformidade com os requisitos legais.
O art. 1.808 do CCB/2002 estabelece que a renúncia à herança não pode ser parcial, condicional ou a termo, devendo abranger a totalidade do quinhão hereditário. Além disso, o art. 1.804 do mesmo diploma legal prevê que, na hipótese de renúncia, a herança será acrescida aos demais herdeiros legítimos, salvo disposição em contrário.
No presente caso, as requerentes, por meio de seus advogados devidamente constituídos, pretendem formalizar a renúncia de seus quinhões hereditários nos autos do inventário, conforme permitido pelo art. 1.806 do CCB/2002. Tal medida visa permitir a continuidade do processo sucessório e a partilha dos bens entre os demais herdeiros.
Doutrinariamente, a renúncia à herança é considerada um ato unilateral de vontade, que não depende da aceitação dos demais herdeiros. Segundo Maria Helena Diniz, "a renúncia é um ato jurídico pelo qual o herdeiro abdica, de forma expressa e irrevogável, do direito à herança, não produzindo efeitos retroativos, mas apenas ex nunc, a partir de sua formalização".
Ademais, o princípio da autonomia da vontade, consagrado no CCB/2002, art. 104, assegura às requerentes o direito de dispor livremente de seus quinhões hereditários, desde que observados os requisitos legais. A renúncia, nesse contexto, é uma manifestação legítima de "'>...