Narrativa de Fato e Direito
A presente petição visa à revogação do benefício da justiça gratuita concedido a Miriam _________, residente em Áurea/RS. Embora a Requerente tenha obtido a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, verifica-se que suas condições financeiras, incluindo a renda mensal de R$ 4.000,00 e o décimo terceiro salário de R$ 6.000,00, além da aposentadoria do cônjuge, Alécio Radiewcz, aposentado, permitem que arque com as custas do processo sem comprometer o sustento familiar.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, LXXIV) garante o benefício da justiça gratuita aos necessitados, sendo que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 98) condiciona a concessão ao estado de hipossuficiência econômica. No caso em tela, não há prova da hipossuficiência, cabendo a revogação do benefício por manifesta capacidade financeira da parte Requerente.
A questão envolve os princípios da igualdade processual e da probidade, buscando assegurar que apenas aqueles que realmente necessitam possam se beneficiar da justiça gratuita, evitando distorções e desigualdades no tratamento das partes.
Considerações Finais
A concessão da justiça gratuita é uma garantia fundamental prevista na Constituição, contudo, deve ser concedida apenas aos que realmente necessitam. No presente caso, as condições econômicas da parte Requerente evidenciam a ausência de hipossuficiência, devendo ser revogado o benefício, garantindo-se assim um processo justo e equitativo.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA REQUERER A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
1. Introdução
A justiça gratuita é um benefício concedido a partes que comprovam a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, conforme o disposto no CPC/2015. No entanto, esse benefício pode ser revogado quando se constata que a parte beneficiária não possui necessidade econômica para a sua concessão, em observância ao princípio da probidade processual e ao princípio da igualdade entre as partes no processo. A revogação deve ser pleiteada quando há indícios ou provas de que a situação financeira do beneficiário não justifica a concessão da assistência judiciária gratuita.
Esta petição tem por objetivo requerer a revogação do benefício de justiça gratuita, mediante fundamentação legal, argumentando que a parte beneficiária não preenche os requisitos de necessidade econômica, devendo, assim, ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 - Dispõe sobre a concessão da gratuidade da justiça.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Estabelece a assistência jurídica integral aos necessitados.
CPC/2015, art. 100 - Regula a revogação da justiça gratuita.
Jurisprudência:
Revogação da justiça gratuita
Benefício da justiça gratuita indevido
Condição financeira e justiça gratuita
2. Retirada da Justiça Gratuita
A retirada do benefício da justiça gratuita pode ser requerida por qualquer parte que demonstre que o beneficiário não preenche os requisitos para a sua concessão. O CPC/2015, em seu art. 100, estabelece que o juiz pode revogar a gratuidade sempre que, ao longo do processo, verificar que as condições econômicas do beneficiário não justificam a manutenção do benefício. É necessário apresentar provas da capacidade financeira da parte contrária, como informações de rendimentos, bens ou padrões de vida incompatíveis com a alegada hipossuficiência.
Esse pedido visa preservar a equidade e o bom andamento processual, evitando o uso indevido do benefício.
Legislação:
CPC/2015, art. 100 - Regula a possibilidade de revogação do benefício da justiça gratuita.
CPC/2015, art. 102 - Determina que o juiz pode exigir comprovação da insuficiência de recursos a qualquer momento.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Estabelece que a assistência gratuita é destinada apenas aos necessitados.
Jurisprudência:
Revogação do benefício da justiça gratuita
Falta de condição financeira e justiça gratuita
Prova de condição financeira
3. Assistência Judiciária Gratuita
O benefício de assistência judiciária gratuita é assegurado pela CF/88, sendo concedido àqueles que comprovarem não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Contudo, essa presunção de insuficiência pode ser relativizada quando surgem provas em contrário, que demonstram que a parte beneficiária possui capacidade financeira suficiente.
A revogação do benefício deve ocorrer sempre que a parte contrária comprovar que o beneficiário se valeu indevidamente da gratuidade, o que acarreta, em caso de procedência do pedido, a obrigação de ressarcir as custas judiciais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV - Assistência gratuita aos necessitados.
CPC/2015, art. 99, §2º - O juiz pode exigir a comprovação da insuficiência econômica.
Lei 1060/1950, art. 4º - Regula a concessão de assistência judiciária gratuita.
Jurisprudência:
Revogação da assistência judiciária gratuita
Benefício de assistência gratuita
Comprovação da insuficiência econômica
4. Falta de Necessidade Econômica
O fundamento central para a revogação da justiça gratuita é a falta de necessidade econômica da parte beneficiária. A legislação processual exige que o beneficiário comprove sua insuficiência de recursos, não sendo suficiente apenas uma declaração nesse sentido. Provas concretas como declaração de imposto de renda, comprovantes de renda e patrimônio podem ser solicitadas para demonstrar a real condição financeira do beneficiário.
Em muitos casos, há utilização indevida do benefício, quando a parte não se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. A revogação deve ser fundamentada em provas que demonstrem essa incompatibilidade entre a situação alegada e a real condição da parte.
Legislação:
CPC/2015, art. 99, §2º - Exige a comprovação da insuficiência de recursos.
CPC/2015, art. 100 - Regula a revogação da justiça gratuita.
CF/88, art. 5º - Estabelece o princípio da igualdade processual.
Jurisprudência:
Falta de necessidade para justiça gratuita
Prova de renda e benefício gratuito
Revogação do benefício por falta de necessidade
5. Princípio da Probidade Processual e Igualdade
O princípio da probidade processual exige que as partes atuem com lealdade e boa-fé no processo. O uso indevido do benefício da justiça gratuita, sem a real necessidade econômica, configura uma violação desse princípio, sendo necessária a revogação do benefício e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Além disso, o princípio da igualdade garante que todas as partes tenham tratamento equânime no processo. Permitir que uma parte goze de benefícios indevidos em detrimento da outra é uma afronta a esse princípio. Portanto, é crucial que a concessão da justiça gratuita seja criteriosa, respeitando as condições impostas pela legislação.
Legislação:
CPC/2015, art. 6º - Estabelece o princípio da igualdade processual.
CPC/2015, art. 99, §2º - Prevê a possibilidade de revogação da justiça gratuita por falta de necessidade.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Estabelece a gratuidade para os necessitados.
Jurisprudência:
Princípio da probidade processual
Igualdade processual e justiça gratuita
Revogação do benefício por abuso
6. Considerações Finais
A revogação da justiça gratuita é uma medida necessária para preservar a equidade processual e evitar abusos. A parte contrária tem o direito de pleitear a revogação quando constatar a falta de necessidade econômica do beneficiário, devendo o juiz agir com imparcialidade ao analisar o pedido.
Ao se constatar o uso indevido do benefício, além da revogação, é possível requerer a condenação ao pagamento das custas processuais e eventuais honorários advocatícios, respeitando os princípios da probidade processual e da igualdade entre as partes.