Modelo de Petição de Revisão Criminal
Publicado em: 31/05/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Revisão Criminal
Requerente: MT
Endereço: [Endereço do Requerente]
CPF: [CPF do Requerente]
RG: [RG do Requerente]
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
PETIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
MT, já qualificado nos autos da ação penal nº [número do processo], que tramitou perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
REVISÃO CRIMINAL
com fundamento no CPP, art. 621, I, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Requerente foi acusado e condenado pelo crime tipificado no CP, art. 121, §2°, I, sob a acusação de ter matado seu vizinho a facadas, em razão de um relacionamento extraconjugal que a vítima mantinha com a esposa do Requerente.
O julgamento ocorreu com base em indícios de autoria e materialidade do crime, incluindo a presença de uma faca com sangue e impressões digitais do Requerente na casa da vítima. Em 25 de janeiro de 2012, o Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo condenou o Requerente a uma pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Não houve interposição de recursos pela defesa ou pela acusação.
No entanto, em 12 de fevereiro de 2012, a suposta vítima apareceu viva, alegando que havia se ausentado voluntariamente para uma ilha, onde permaneceu incomunicável, sem ter ciência dos acontecimentos.
II. DO DIREITO
I. Fundamento Legal e Constitucional
O CPP, art. 621, I, prevê a revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos ou quando novos fatos provarem a inocência do condenado:
"CPP, art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou docum"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: