Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva com Pedido de Retificação de Registro Civil
Publicado em: 14/08/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Nome da parte autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected];
Nome da parte ré: A. J. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº Z, Bairro Y, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
Por meio da presente, a parte autora, devidamente qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, bem como no CCB/2002, art. 1.593 e na CF/88, art. 1º, III, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA
em face de A. J. dos S., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, desde tenra idade, foi criada e educada pela ré como se fosse sua filha, estabelecendo-se entre ambas uma relação de afeto, cuidado e convivência contínua. Tal vínculo foi reconhecido por familiares, amigos e pela comunidade em geral, sendo a ré amplamente reconhecida como mãe da autora, ainda que não haja vínculo biológico entre elas.
Apesar da ausência de registro formal da maternidade no assento de nascimento da autora, a relação socioafetiva é evidente e amplamente comprovada por meio de testemunhos, fotografias, documentos e outros elementos probatórios que demonstram a convivência e o exercício das funções maternas pela ré.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, sendo este princípio essencial para o reconhecimento de vínculos familiares baseados no afeto. Além disso, o CCB/2002, art. 1.593, reconhece expressamente a socioafetividade como forma legítima de parentesco.
O reconhecimento da maternidade socioafetiva é uma expressão do direito à identidade e à dignidade da pessoa humana, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência. Trata-se de um direito personalíssimo, imprescritível e que não depende de vínculo biológico, mas sim da existência de uma relação de afeto e cuidado contínuos.
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