Modelo de Petição Inicial – Aposentadoria por Tempo de Contribuição c/c Conversão de Tempo Especial

Publicado em: 07/09/2024 Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial para requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de conversão de tempo especial em comum, voltado a fisioterapeutas hospitalares com exposição a agentes nocivos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (TRF3)

Requerente: [Nome do Requerente], brasileiro(a), fisioterapeuta, portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Valor da Causa: R$ [valor total]

O Requerente, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXV, e no CPC/2015, art. 319, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO C/C CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O Requerente é fisioterapeuta hospitalar desde [data], tendo exercido suas atividades em ambiente hospitalar com exposição a agentes biológicos e condições insalubres, o que caracteriza tempo de serviço especial, conforme previsto no Decreto 3.048/1999, art. 64, II e Lei 8.213/1991, art. 57. No entanto, o INSS não reconheceu esse tempo especial ao conceder o benefício de aposentadoria, razão pela qual se torna necessária a presente demanda.

O Requerente pleiteia o reconhecimento do tempo de serviço especial exercido em ambiente hospitalar e a conversão deste tempo especial para tempo comum, a fim de complementar o período necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Desde o início de suas atividades, o Requerente esteve exposto a agentes nocivos, tais como agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, etc.), comprovados por meio de laudos técnicos e perfil profissiográfico previdenciário (PPP), anexados à presente petição.

2. DO DIREITO

2.1. Do Reconhecimento do Tempo Especial

O exercício da função de fisioterapeuta hospitalar está classificado como atividade especial, conforme Lei 8.213/1991, art. 57 e Decreto 3.048/1999, art. 64, II, que incluem a exposição a agentes biológicos como critério para o enquadramento especial.

A CF88, art. 201, §1º, assegura ao trabalhador a aposentadoria em regime especial, quando comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, devendo ser concedido o benefício de aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum.

O Requerente exercia suas funções em contato permanente com agentes nocivos biológicos, conforme comprovam os documentos anexados, sendo o ambiente de trabalho insalubre. Diante disso, faz jus ao reconhecimento do tempo de serviço como tempo especial.

2.2. Da Conversão de Tempo Especial em Comum

Nos termos do Decreto 4.827/2003, o tempo de serviço exercido em condições especiais pode ser convertido para tempo com"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Requerente, fisioterapeuta hospitalar, pleiteia o reconhecimento de tempo especial em função da exposição a agentes biológicos e a consequente conversão desse tempo para comum, a fim de obter a aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS, ao negar o reconhecimento, desrespeitou os direitos previstos na legislação previdenciária. A presente ação busca corrigir essa ilegalidade e assegurar o direito à aposentadoria, com base nos princípios constitucionais e previdenciários.

 

 

TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM, VOLTADO A FISIOTERAPEUTAS HOSPITALARES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

 

1. Introdução ao Pedido de Conversão de Tempo Especial para Fisioterapeutas Hospitalares
Os fisioterapeutas hospitalares, expostos a agentes biológicos e outros riscos, têm direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria, conforme o INSS. A legislação previdenciária permite a conversão desse tempo especial em tempo comum, majorando o período para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O pedido de conversão visa o reconhecimento de atividades insalubres, garantidas pela Lei 8.213/1991.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 57 – Dispõe sobre a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Decreto 3.048/1999, art. 64 – Regulamenta a conversão de tempo especial em tempo comum.

Jurisprudência:

Conversão de Tempo Especial - Fisioterapeuta
Tempo Especial - Exposição a Agentes Biológicos

 


 

2. Alcance e Limites da Conversão de Tempo Especial
A conversão de tempo especial em comum, para fins de aposentadoria, é limitada às profissões e atividades que comprovadamente envolvem exposição a agentes nocivos, como agentes biológicos. No caso dos fisioterapeutas hospitalares, a exposição contínua a ambientes contaminados justifica o enquadramento de tempo especial, desde que haja comprovação documental, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Legislação:

Decreto 3.048/1999, art. 70 – Dispõe sobre o PPP e sua importância para comprovação da atividade especial.

Lei 8.213/1991, art. 58 – Estabelece os requisitos para a caracterização de tempo especial em atividades insalubres.

Jurisprudência:

Limites na Conversão de Tempo Especial
Tempo Especial e Agentes Nocivos

 


 

3. Argumentações Jurídicas Possíveis
Na petição, é essencial argumentar que a atividade de fisioterapeuta hospitalar, principalmente com contato direto com pacientes, envolve exposição a agentes biológicos, que se enquadram nas condições insalubres previstas na legislação previdenciária. Documentos como o PPP e laudos técnicos devem ser anexados para comprovar a exposição, reforçando o direito à conversão do tempo especial.

Legislação:

Decreto 3.048/1999, art. 68 – Regulamenta a comprovação de atividade especial por meio de laudos e PPP.

Lei 8.213/1991, art. 57 – Fixa o direito à aposentadoria especial para quem laborou em condições insalubres.

Jurisprudência:

Argumentação para Conversão de Tempo Especial
PPP e Laudos na Conversão de Tempo Especial

 


 

4. Natureza Jurídica da Conversão de Tempo Especial
A natureza jurídica da conversão de tempo especial está vinculada ao direito social à aposentadoria, previsto na CF/88, art. 201. A conversão visa compensar o trabalhador que laborou em condições prejudiciais à saúde, garantindo a ele uma contagem majorada do tempo de serviço. No caso dos fisioterapeutas hospitalares, essa proteção é assegurada pela legislação previdenciária.

Legislação:

CF/88, art. 201 – Prevê a proteção social, incluindo aposentadoria, aos trabalhadores expostos a condições insalubres.

Lei 8.213/1991, art. 57 – Regulamenta a concessão da aposentadoria especial, incluindo a conversão de tempo.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica da Conversão de Tempo Especial
Conversão de Tempo Especial para Aposentadoria

 


 

5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo prescricional para o pedido de conversão de tempo especial ocorre nos termos da Lei 8.213/1991. Em geral, o direito à revisão do tempo de serviço especial pode ser pleiteado a qualquer momento, desde que o trabalhador ainda esteja ativo ou tenha direito à revisão de sua aposentadoria.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 103 – Define os prazos prescricionais e decadenciais em questões previdenciárias.

CF/88, art. 5º, XXXVI – Garante que o direito adquirido não será prejudicado.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional para Conversão de Tempo Especial
Decadência em Direito Previdenciário

 


 

6. Prazos Processuais
Os prazos processuais para o requerimento de conversão de tempo especial estão regulados pelo CPC/2015, especialmente no que tange à instrução do processo, prazos recursais e apresentação de provas. A agilidade na apresentação de documentos e no cumprimento dos prazos legais é essencial para evitar prejuízo ao andamento do processo.

Legislação:

CPC/2015, art. 218 – Dispõe sobre os prazos processuais e suas contagens no processo judicial.

CPC/2015, art. 222 – Prevê as modalidades de prazos e a possibilidade de prorrogação.

Jurisprudência:

Prazos Processuais na Conversão de Tempo Especial
Prazos Recursais em Conversão de Tempo Especial

 


 

7. Provas e Documentos Necessários
Para requerer a conversão de tempo especial, é imprescindível anexar documentos como o PPP, laudos médicos ou ambientais, e outros comprovantes de que o fisioterapeuta esteve exposto a agentes nocivos. Sem a devida comprovação documental, o pedido de conversão será indeferido.

Legislação:

Decreto 3.048/1999, art. 68 – Exige a apresentação de documentos como o PPP para comprovação de atividade insalubre.

Lei 8.213/1991, art. 58 – Estabelece o PPP como documento essencial para comprovação do tempo especial.

Jurisprudência:

PPP e Laudos para Tempo Especial
Provas para Conversão de Tempo Especial

 


 

8. Defesas Possíveis
A defesa do INSS em casos de conversão de tempo especial costuma alegar a insuficiência de provas ou a falta de exposição contínua aos agentes nocivos. Outra defesa comum é a contestação da validade do PPP ou dos laudos apresentados. Portanto, a parte autora deve estar preparada para demonstrar a veracidade dos documentos e a permanência da exposição.

Legislação:

CPC/2015, art. 373 – Estabelece o ônus da prova, cabendo à parte autora demonstrar a exposição a agentes nocivos.

Lei 8.213/1991, art. 58 – Reforça a necessidade de comprovação documental para tempo especial.

Jurisprudência:

Defesa do INSS em Conversão de Tempo Especial
Contestação da Validade do PPP

 


 

9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para requerer a conversão de tempo especial é do trabalhador que exerceu atividade insalubre, no caso, o fisioterapeuta hospitalar. A legitimidade passiva, por outro lado, é do INSS, que tem o dever de analisar e conceder ou indeferir o pedido de conversão.

Legislação:

CPC/2015, art. 17 – Define a legitimidade ativa para propositura de ações judiciais.

Lei 8.213/1991, art. 58 – Reafirma o direito de o trabalhador pleitear a conversão de tempo especial.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa na Conversão de Tempo Especial
Legitimidade Passiva do INSS

 


 

10. Valor da Causa
O valor da causa deve ser estimado com base na diferença entre o valor da aposentadoria especial e o valor do benefício a ser pago com a conversão do tempo especial em comum. Esse valor será fundamental para o cálculo das custas processuais e honorários advocatícios, caso o pedido seja judicial.

Legislação:

CPC/2015, art. 292 – Dispõe sobre o valor da causa, levando em conta o proveito econômico do processo.

Lei 8.213/1991, art. 57 – Reflete na diferença de valores da aposentadoria especial e comum.

Jurisprudência:

Valor da Causa em Conversão de Tempo Especial
Valor da Aposentadoria Especial

 


 

11. Recurso Cabível
Caso o pedido de conversão seja indeferido administrativamente ou judicialmente, o recurso cabível será o recurso administrativo no âmbito do INSS ou o recurso de apelação, em caso de decisão judicial desfavorável. O CPC/2015 regula os prazos e os requisitos formais para interposição de recursos judiciais.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.009 – Dispõe sobre o recurso de apelação nas decisões de primeiro grau.

Lei 8.213/1991, art. 59 – Prevê os recursos administrativos no âmbito previdenciário.

Jurisprudência:

Recurso para Conversão de Tempo Especial
Recurso para Aposentadoria Especial

 


 

12. Considerações Finais
A conversão de tempo especial em comum para fisioterapeutas hospitalares é uma medida justa que visa compensar os profissionais que atuam em ambientes insalubres e expostos a agentes biológicos. Para garantir o direito, é fundamental que a parte autora esteja bem instruída com documentação e laudos que comprovem a exposição. O sucesso do pedido depende de uma argumentação sólida e da correta instrução processual.

Legislação:

Decreto 3.048/1999, art. 68 – Reforça a necessidade de comprovação de atividade insalubre para a conversão de tempo.

Lei 8.213/1991, art. 57 – Garante o direito à aposentadoria especial e à conversão do tempo especial.

Jurisprudência:

Considerações Finais sobre Tempo Especial para Fisioterapeutas
Direito Previdenciário e Conversão de Tempo Especial

 


 

 

 


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