Modelo de Petição Inicial de Ação de Autorização Judicial para Venda de Imóvel de Pessoa Idosa - Fundamentação no Código Civil e Estatuto do Idoso
Publicado em: 21/10/2024 Civel Familia Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA IDOSA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Esperança, CEP 00000-000, na cidade de [inserir cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por sua filha e representante legal A. J. da S., brasileira, casada, enfermeira, portadora do CPF nº 111.111.111-11 e RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de [inserir cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento nos arts. 1.748 e 1.749 do Código Civil, bem como no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA IDOSA
em face da necessidade de alienação de bem imóvel de titularidade da Requerente, conforme exposto a seguir.
3. DOS FATOS
A Requerente, M. F. da S., atualmente com 84 anos de idade, encontra-se em avançado estado de senilidade, apresentando limitações físicas e cognitivas que comprometem sua autonomia e capacidade de gestão patrimonial. Conforme laudo médico anexo, a idosa apresenta quadro de demência senil leve a moderada, necessitando de cuidados contínuos e supervisão de terceiros.
A Requerente é proprietária de um imóvel localizado na Rua das Acácias, nº 789, Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [inserir cidade/UF]. O imóvel encontra-se desocupado e sem utilidade para a idosa, gerando apenas despesas com manutenção, tributos e taxas condominiais.
A venda do referido bem se faz necessária para custear despesas médicas, contratação de cuidadora em tempo integral, aquisição de medicamentos de uso contínuo e adaptação da residência atual da Requerente para acessibilidade, garantindo-lhe melhores condições de vida e dignidade.
Ressalte-se que a filha da Requerente, A. J. da S., é sua curadora nomeada judicialmente nos autos do processo nº 0000000-00.2020.8.00.0000, conforme termo de curatela em anexo, estando legalmente habilitada a representar os interesses da idosa.
4. DO DIREITO
A presente demanda encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.748, que dispõe que o tutor (e, por analogia, o curador) não pode, sem autorização do juiz, alienar bens do curatelado. O CCB/2002, art. 1.749, I, reforça que a alienação de bens imóveis de pessoas incapazes exige autorização judicial, com a devida avaliação do bem.
A curatela é instituto de proteção, e sua finalidade é assegurar que os interesses da pessoa idosa sejam resguardados, especialmente quando esta se encontra em situação de vulnerabilidade. A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes o direito à vida com dignidade.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seus arts. 2º e 3º, garante à pessoa idosa todos os direitos fundamen"'>...